
Moro pode perder tudo, mas não perde a dignidade
Carlos Newton
Em seus “Diálogos”, o filósofo Platão relata que seu mestre Sócrates foi condenado injustamente, sob acusações eivadas de inveja, ciúme e sordidez. Uma das principais denúncias foi de soberba, apresentada por Alcebíades, que se sentia desprezado e humilhado por Sócrates. Por isso, quando o tribunal declarou a condenação à morte por envenenamento, os amigos e alunos ficaram revoltados e decidiram reagir.
Critão foi visitar Sócrates na cela e lhe informou que já haviam subornado os guardas e estava tudo pronto para a fuga. Mas o filósofo recusou a proposta.
CRITÃO INSISTIU – “Os Diálogos” contam que Critão insistiu, argumentando que a sentença fora iníqua, baseada em falsas acusações.
Sócrates respondeu que realmente a sentença poderia ser considerada iníqua, mas a existência do tribunal era válida e importante. Portanto, as condenações precisavam ser cumpridas, inclusive sua própria sentença. E assim se despediu de Critão.
Ao examinar as condenações que atingiram duramente a honra de Sérgio Moro, lembrei esse episódio final da vida de Sócrates, porque o ex-juiz também foi atingido por duas sentenças absolutamente iníquas, inteiramente fora da lei. Mesmo assim, dele não se ouviu nenhuma queixa, nada, nada.
LEI “INTERPRETADA” -Se as leis fossem seguidas pelo Supremo, ao invés de “interpretadas”, a anulação das condenações e processos de Lula já teria sido revogada, pois no Direito brasileiro não existe a possibilidade de “incompetência territorial absoluta”, a jurisprudência é claríssima.
O relator Edson Fachin “inventou” essa possibilidade e o resultado foi 8 votos a 3, uma verdadeira indecência, destinada a abrir a rota da eleição de um criminoso vulgar como Lula.
A mesma ilegalidade revestiu o julgamento da suspeição de Moro, sob alegações altamente ardilosas do relator Gilmar Mendes.
SEM DIREITO DE DEFESA – As principais acusações são inconsistentes. Por exemplo, Moro não mandou grampear o advogado e cúmplice de Lula, Roberto Teixeira. Isso aconteceu porque o telefone que ele usava estava no nome e no CNPJ do Instituto Lula… Quanto ao celular que Lula usou para combinar com Dilma a nomeação a ministro, destinada a obstruir a Justiça e evitar sua prisão, o telefone fora grampeado legalmente.
Já a condução coercitiva de Lula foi pedida pela Procuradoria porque o PT ameaçava impedir o depoimento e a senadora Gleisi Hoffmann chegou a dar entrevista avisando que “ia morrer gente”.
Tudo isso poderia ser explicado por Moro para evitar a suspeição, se o Supremo tivesse lhe dado o direito de defesa, que é de 15 dias, segundo o Código de Processo Civil. Mas quem se interessa?
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