domingo, 30 de maio de 2021

Código de Processo Penal pode permitir prisão após segunda instância, mas não atinge Lula

 


PT diz que Lula é inocente, mas há controvérsias

Géssica Brandino
Folha

O substitutivo do novo Código de Processo Penal (CPP) apresentado em abril na comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados tem gerado novos e antigos debates sobre alterações que afetam todo o rito dos processos criminais no país.

Uma das mudanças do substitutivo que divide opiniões é a validação da prisão após condenação em segunda instância. No final de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou entendimento vigente desde 2016 e passou a proibir a execução antecipada da pena.

MEDIDA POLÊMICA – Quem defende essa alteração destaca que ela contribui para a diminuição da impunidade. Entre os que criticam, a avaliação é a de que a mudança via CPP é inconstitucional.

Novamente dividindo opiniões, o substitutivo retoma a figura do juiz das garantias, criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso, porém suspensa em janeiro de 2020 por decisão liminar do ministro do Supremo e atualmente presidente da corte, Luiz Fux.

Apresentado pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), o texto conseguiu ainda uma crítica unânime entre representantes do Ministério Público, delegados e acadêmicos ouvidos pela Folha em relação à retirada da primeira fase do processo do Tribunal do Júri. A avaliação é que a mudança retira o filtro técnico do julgamento e contribui para o aumento da impunidade.

TRAMITAÇÃO ARRASTADA – A proposta para modernizar o código foi apresentada em 2009, pelo então senador José Sarney (PMDB-AP). Na Câmara, o texto passou a tramitar em 2011 e foi debatido em audiências públicas realizadas pela comissão especial criada em 2016 para apreciar o tema.

A discussão foi interrompida pela pandemia, e um texto substitutivo, que incorpora 372 propostas apresentadas por deputados desde 1997, foi apresentado em abril para avaliação do colegiado.

O ponto mais criticado coloca o papel investigativo do Ministério Público como subsidiário, vista como um retrocesso em relação à interpretação dada pelo Supremo, de que a investigação do Ministério Público tem caráter amplo. O Ministério Público também critica o artigo 34, que estabelece um teto de 720 dias, o equivalente a quase dois anos, para conclusão de um inquérito criminal, para evitar que haja prescrição dos crimes.

SEGUNDA INSTÂNCIA – O substitutivo retira do CPP o trecho que estabelecia entre as hipóteses para prisão a condenação criminal transitada em julgado, ou seja, após o fim dos recursos. A mudança de interpretação gerou movimentação no Congresso, onde tramitam propostas de emenda à Constituição sobre o tema.

Outra mudança feita no CPP é a inclusão de um artigo que determina que o início da execução da pena poderá ocorrer após “concluído o julgamento colegiado, do qual não caiba recurso ordinário de decisão condenatória ou de confirmação de condenação”.


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