domingo, 2 de maio de 2021

Cabem recursos contra a anulação das condenações de Lula, mas quem se interessa?

 



Presidente do STF, ministro Luiz Fux - Felipe Sampaio/STF

Fux errou ao aceitar uma votação sem que tenha havido debate

Carlos Newton

O jurista Jorge Béja publicou artigo na Tribuna da Internet, nesta sexta-feira, dia 30, em que concordou com os argumentos que usamos aqui para definir ser inaceitável o julgamento do Supremo que anulou por incompetência territorial os processos contra o ex-presidente Lula da Silva em Curitiba e as duas sentenças exaradas – uma, pelo então juiz Sérgio Moro, no caso do tríplex, e a outra, pela juíza Gabriela Hardt, sobre o sítio de Atibaia.

Como não houve debate de suas razões, a anulação foi decidida irregularmente, sobretudo porque  a sentença de Moro foi  confirmada por unanimidade nas duas instâncias superiores que discutem as provas  processuais, o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça, e a sentença da juíza Gabriela Hardt também foi confirmada pelo TRF-4, que inclusive aumentou expressivamente a pena.

DUAS QUESTÕES SEPARADAS – As colocações e críticas de Jorge Béja são de impressionante precisão, pois mostram que o relator Edson Fachin no afã de devolver a Lula os direitos políticos e a elegibilidade, deixou de reconhecer o alcance limitado da questão que estava propondo, pois declarar a incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba não significava anular automaticamente as condenações. Juridicamente, na forma do Código de Processo Civil, são duas questões em separado – a incompetência e a anulação de sentença.

A incompetência territorial (e não absoluta) de Curitiba e a anulação dos quatro processos e das duas sentenças foram aceitas de cambulhada, pelo mesmo placar de 8 a 3, como se fossem questões unificadas.

“Quem acompanhou a sessão pela TV Justiça ouviu os ministros discutindo a competência da 13ª Vara Criminal de Curitiba, mas não houve o necessário debate sobre a validade das sentenças exaradas por Sérgio Moro e Gabriela Hardt, como se também restassem automaticamente anuladas, embora o Código de Processo Civil, usado subsidiariamente em Direito Penal, seja bastante claro a respeito”, explicou Béja.

SEM ANULAÇÃO – Citando o artigo 64,  parágrafos 3º e 4º do CPC, o jurista carioca salientou que é normal ser aceita uma alegação de incompetência, sem que haja anulação da sentença. porque as duas questões não se misturam.

Portanto, em obediência ao CPC, é necessário que o tribunal primeiro debata e vote a incompetência territorial. Se for aprovada, o tribunal  então passa a examinar a necessidade da anulação ou não das sentenças, que podem continuar valendo até que os autos sejam remetidos para o juízo então considerado competente, que fará novo novo exame, podendo manter as sentenças ou modificá-las, se for o caso,

Bem, como foi debatida apenas a declaração de incompetência, sem haver a necessária análise do mérito de sentenças já confirmadas em instâncias superiores, a açodada anulação das condenações de Lula, para torná-lo elegível, deixa claro que o Supremo agiu sob suspeição, ao votar duas questões separadas (incompetência e anulação) como fossem uma só – repita-se “ad nauseam”, no dizer dos advogados.

LULA FICOU LIMPO – Em função dessa decisão do Supremo, que chegou a 8 a 3 com as surpreendentes mudanças nos votos do relator Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia, além da manifestação hibrida do neoministro Nunes Marques, que acompanhou o relator mas fez ressalvas, Lula repentinamente se tornou elegível.

Portanto, foi repetida a mesma armação que já tinha dado certo em 2019, quando o Supremo também votou de uma vez só duas questões.

Na época, estava em pauta o fim da prisão em segunda instância, que seria a primeira votação, e depois teria de  haver o debate a a segunda votação se a prisão seria admitida após terceira instância (STJ) ou quarta (STF).

TOFFOLI DEU O GOLPE – Sabia-se que a maioria dos votos seria pela prisão após terceira instância, quando se esgota o exame de provas, pois no Supremo só há menos de 0,1% de reversão das condenações.

Mas o então presidente Dias Toffoli, após seu longo voto, encerrou abruptamente a sessão, dando como aprovada a prisão apenas em quarta instância – uma decisão importantíssima e que nem chegara a ser debatida. Assim, para libertar Lula, o Brasil se tornou o único país d0 mund0 a somente prender corrupto após a quarta instância (Supremo), um vexame internacional.

E foi assim que Lula foi solto, mesmo já condenado em terceira instância, mas continuava ficha  suja, não podia se candidatar, até que o criativo Edson Fachin encontrar um jeito de lavá-la com alvejante.

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