quarta-feira, 28 de abril de 2021

CÂMARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DE OUTROS TRÊS MUNICÍPIOS TÊM CONTAS APROVADAS

 


28 de Abril de 2021

Na sessão desta quarta-feira (28/04), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, porém com ressalvas, as contas da Câmara de Vitória da Conquista, da responsabilidade do vereador Luciano Gomes Lisboa, relativas ao exercício de 2019. Ao gestor foi imputada uma multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades identificada quando da análise técnica das contas. Outras três câmaras tiveram suas contas aprovadas na mesma sessão.

O conselheiro Paolo Marconi, relator das contas de Vitória da Conquista, destacou em seu voto, como ressalvas, a reincidência do gestor na apresentação de planilhas sem o detalhamento das quilometragens por veículos abastecidos (irregularidade que deverá ser apurada em Termo de Ocorrência a ser instaurado); ausência de cotação de preços para aquisição de bens e serviços e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

A câmara recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$17.898.815,88 e realizou despesas no total de R$17.847.269,93, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$15.028.558,03, que correspondeu a 2,13% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outros municípios – Na mesma sessão, os membros da 2ª Câmara do TCM aprovaram com ressalvas as contas das Câmaras de Dário Meira, Itagimirim e Iuiú, da responsabilidade dos vereadores Antônio Carlos Fernandes, Júnior Carlos dos Santos e Reinaldo Rodrigues Sales, respectivamente. Essas contas são referentes ao exercício de 2019. Os três gestores foram penalizados com multa de R$1 mil cada.

O presidente da Câmara de Iuiú, Reinaldo Rodrigues Sales, também terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$4.985,00, vez que não comprovou a execução dos serviços pelo credor Telesio Breno Araújo Silva Santos. Foi determinada ainda a lavratura de Termo de Ocorrência para apurar gastos com combustíveis.

Cabe recurso das decisões.


Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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