domingo, 28 de fevereiro de 2021

Ministra Rosa Weber manda Ministério da Saúde custear leitos de UTI na Bahia

 


Determinação do STF também contempla estados do Maranhão e São Paulo

Redação
BAHIA.BA 
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/ STF
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/ STF

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que o Ministério da Saúde volte a custear os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes acometidos pela Covid-19 na Bahia e nos estados do Maranhão e de São Paulo, que entraram com Ação Cível na Corte. A informação é do jornal O GLOBO.

Segundo a publicação, as decisões em favor dos três estados foram tomadas no sábado (27), em três ações separadas, apresentadas por cada estado, e ainda precisam ser confirmadas pelo plenário. Na Bahia, a ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O bahia.ba teve acesso à decisão da ministra em favor da Bahia. Na ação, o Estado alega contra a União sobre o abandono do custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, disse Rosa.

Ainda segundo o documento, o Estado alegou também que, com a alta de número de casos da doença, “o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses” e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid, entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.

Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”.

A ministra concedeu, ainda, no mesmo prazo de cinco dias, que o Estado da Bahia deve juntar aos autos os protocolos trocados com o Governo Federal/Ministério da Saúde sobre a renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da Covid-19.

O Governo Federal e o Ministério da Saúde têm 30 dias para contestar o feito da decisão do Supremo.

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