Legislação municipal entrou em vigor na sexta-feira (1º) e abrange bares, restaurantes, padarias, hotéis, pousadas e clubes noturnos
Redação
Uma nova legislação municipal proíbe o fornecimento de itens descartáveis de plásticos aos clientes de estabelecimentos comerciais de São Paulo. A lei passou a valer na sexta-feira (1º) e abrange bares, restaurantes, padarias, hotéis, pousadas e clubes noturnos.
O objetivo, de acordo com informações da CNN Brasil, é evitar o descarte de materiais poluentes ao meio ambiente. Copos, talheres e pratos plásticos deverão ser substituídos por material biodegradável ou reutilizável.
A lei prevê multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento da medida. Se houver reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado.
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