sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

MP limita concessão do Benefício de Prestação Continuada

 


Medida do último dia do ano volta a incluir apenas famílias com renda per capita de um quarto do salário mínimo

Redação
BAHIA.BA 
Foto: Reprodução/Twitter
Foto: Reprodução/Twitter

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, a partir desta sexta-feira (1º).O presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira (31) medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, ao propor a Lei nº 13.981/2020. A regra, contudo, foi vetaa pelo presidente Jair Bolsonaro. Após disputas jurídicas que envolveram o Supremo Tribunal Federal, a Lei nº 13.982, de 2020 restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, mas com vigência até 31 de dezembro de 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário