sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

LEI ESTADUAL (RS) CONTRA FOGOS DE ARTIFÍCIO RUIDOSOS “PARA INGLÊS VER”

 


Bastou a primeira virada de ano para que se  constatasse  a total ineficácia e mesmo desmoralização da lei estadual do Rio Grande do Sul Nº 15.366,de autoria da Deputada Luciana Genro,aprovada no Legislativo Estadual em novembro de 2020,e regulamentada pelo Governador EduardoLeite,através de decreto,já no mês seguinte (dezembro),proibindo a queima e soltura de fogos de artifício,assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeitos sonoros ruidosos, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.

O Litoral Norte do Rio Grande do Sul,em especial, sempre se destacou pela “estupidez” dos “foguetórios” que  afetam   a saúde e perturbam a paz de tantagente,principalmentebebês,idosos e doentes. E isso sem falar na “tortura”causada aosanimais,tantosilvestres,quanto domésticos..                 

E nessa região a única grande iniciativa que aconteceu e prosperou contra os efeitos ruidosos de fogos de artifício foi em Capão da Canoa,há alguns anos atrás,quando a Polícia Ambiental, da Brigada Militar, resolveu intervir contra o “foguetório” de virada de ano ,exclusivamente para proteger as “corujas” com filhotes na beira da praia.

Essa iniciativa da Brigada Militar foi de tanto impacto que hoje ainda a proteção das corujas em Capão da Canoa tornou-se uma questão “cultural”. Quem eventualmente tenha caminhado nesse final de ano pelo calçadão desse balneário, na véspera da mudança de ano (2020-2021),certamente teve oportunidade de observar na faixa litorânea,entre o calçadão e o oceano, um cercado de tela de arame com mais de 100 m/2, protegendo um ninho de corujas. E tudo indica que  essa elogiável atitude não foi obra de nenhum órgão ou autoridade pública,porém da algum conservacionista ambiental “anônimo”,um“qualquerdopovo”,devidamente conscientizado dos danos provocados pelo homem ao reino animal e disposto a ajudar a conservação das  riquezas da  natureza,

Mas nessa  “virada de ano” em Capão da Canoa,e certamente em todos os outros lugares do Rio Grande do Sul,não foi nada diferente dos anos anteriores. A idiotiaperturbadora das pessoas e dos animais ,acampada no meio da sociedade ,desprezou  totalmente a  referida  lei estadual. O “foguetório” foi igualaos  anos anteriores.

Apesar da excelente iniciativa da  deputada Luciana Genro,que merece meus  parabéns pela sua coragem nessa inciativa - apesar da total divergência política e ideológica que me separa de Sua Excelência,mas sempre considerando o interesse público acima de tudo - os “detalhes” dessa lei tiram-lhe totalmente a eficácia.E como alguns dizem,” o diabo mora nos detalhes”!!!

Para começar,a tipificação da infração administrativa sujeita à multa é praticamente impossível de se concretizar. Em primeiro lugar,mesmo que a cada espaço geográfico de abrangência da proibição  tivesse algum  policial civil de “plantão”,com o  respectivo “aparelhinho” de medição dos decibéis,seria quase impossível chegar ao autor individualizado do  “disparo”para identificá-lo. Além disso , seriam necessários milhares de policiais civis,audiosímetros, ou decibelímetros. E onde  estão eles?

Em segundo lugar,a Polícia Civil é completamente desaparelhada, desprovida de estrutura ,gente,e preparo para esse  tipo de fiscalização. No mínimo teria que ser a Brigada Militar,com muito mais presença e “tarimba” nas ruas das cidades do Rio Grande do Sul. “Eles” já não fazem isso para proteger os animais desse  tipo de perturbação?

E para que as pessoas  fossem realmente protegidas,as únicas leis que teriam alguma eficácia e eficiência para protegê-las dessa estupidez de alguns,seriam as leis ambientais que beneficiam  os animais, onde os “humanos” poderiam “pegar umacarona”,como aconteceu com o episódio das “corujas”, de  Capão da Canoa, há alguns anos atrás,oportunidade em que as pessoas também aproveitaram dessa “paz” temporária.      

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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