O
município de Porto Seguro e o prefeito eleito estão proibidos de
autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas,
públicas ou privadas, independente da quantidade de pessoas ali
presentes. A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário
do Tribunal de Justiça da Bahia, pela Juíza Substituta de 2º Grau,
Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da
Bahia, via Procuradoria Geral do Estado. A medida assegura e autoriza
também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso
necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para
cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato
de descumprimento da liminar. O prefeito
eleito de Porto Seguro vem afirmando publicamente que, instantes
depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em
festa aberta que também já anunciou, vai liberar o funcionamento
irrestrito de todas as casas de eventos no Município, mesmo num contexto
de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de
dimensões sem precedentes. Visando inibir aglomerações de pessoas e
aumento do contágio pelo coronavírus no período mais sensível da
pandemia da Covid-19, o Estado da Bahia, representado por sua
procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de
preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos atentos ao
cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual
19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de
festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro
de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
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