A
desembargadora Cinthya Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu nesta terça-feira (28), a eficácia da
decisão expedida na última segunda-feira (28) pelo juiz Rogério
Barbosa, da comarca de Porto Seguro, que autorizava a realização de
festas de Réveillon na cidade com até 200 pessoas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário