quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Como recuperar impostos pagos indevidamente?

 


Por Angelo Ambrizzi

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.

Estima-se que sejam criadas em torno de 46 novas leis tributárias todos os dias, sendo obrigação do contribuinte identificar a legislação aplicada à sua operação.

O que poucos sabem é que é possível fazer a recuperação dos valores pagos indevidamente.

O recolhimento indevido ou feito a maior ocorre por incoerências na legislação tributária, que ora inclui imposto na base de cálculo de outro tributo.

Muitas vezes, o conteúdo das leis se contradiz, gerando inconsistências, conhecidas como ilegalidades ou inconstitucionalidades, gerando para o contribuinte o dever de pagar o tributo de forma indevida.

Tal situação abre a possibilidade de questionar a aplicação da lei para cada contribuinte.

A expectativa é que a reforma tributária integral do sistema de tributação brasileiro retire as incoerências legislativas.

Enquanto isso não acontece, uma ótima oportunidade para as empresas é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à sua operação, entendendo toda as regras tributárias aplicadas e construindo um mapa de oportunidades para possíveis ingresso de pedidos administrativos ou judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes, requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando os créditos fiscais.

Este trabalho envolve a compreensão de vários fatores, passando desde o regime de tributação da empresa, a segregação e estudo de toda a legislação aplicada à empresa cujo resultado será, como dito, a montagem do mapa de oportunidade.

Uma vez mapeadas as oportunidades, elaboramos um plano de ação tanto para recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses) quanto para ajustar o valor de pagamento de impostos futuros.

Entre as opções mais comuns entre os questionamentos estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; Não incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.

Para as empresas do lucro real, por exemplo, o crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.665,00 para cada R$ 100.000,00 de faturamento da empresa.

Assim, se 95% das empresas estão pagando tributos a mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha possibilidade de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos.

É inegável a existência de vantagem competitiva para as empresas que realizam o mapeamento das oportunidades e conseguem decisões administrativas ou judiciais para reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos a mais. Para isso, é importante contar com ajuda especializada de uma equipe de advogados, que reúnam conhecimentos jurídicos, financeiros e contábeis.

Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

Sobre o Marcos Martins Advogados:
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro para soluções integrais dos clientes.



Imagens relacionadas


Divulgação
baixar em alta resolução



Marília Cardoso
Assessoria de Imprensa

Tel: +55 (11) 98491-3527 / (11) 2834-9295
Email: marilia@informamidia.com.br
www.informamidia.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário