Pedro do Coutto
Reportagem de Tiago Resende, Folha de São Paulo deste sábado, revela que o presidente Bolsonaro sancionou a lei que permite que empresas que se encontrem em recuperação judicial possam receber financiamentos públicos concedidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES. A recuperação judicial destina-se ao parcelamento das dívidas e constitui a última escala antes da hipótese de falência. Neste caso, para haver concretização, é necessário acordo com credores.
O ministro Paulo Guedes espera que a nova lei funcione para evitar demissão dos empregados. O parcelamento pode até atingir 120 parcelas mensais e também – aí é que está – envolve o pagamento das dívidas trabalhistas até o prazo de homologação do plano de socorro empresarial.
TRATAMENTO DESIGUAL – A matéria de Tiago Resende não focaliza a correção monetária, tanto das dívidas ajustadas com os credores quanto em relação ao resgate das dívidas trabalhistas. Como se constata, há um tratamento para as empresas e outro para os empregados.
Para Guedes, o novo texto legal protege os trabalhadores das companhias em crise. A meu ver, o ministro da Economia não tem nenhuma compatibilização com os direitos dos assalariados. Pelo contrário. A lei foi sancionada com vetos: um deles, passava dos limites, atingiu um artigo do texto aprovado pelo Congresso que suspendia os pagamentos de salário no espaço de tempo entre a proposta de recuperação e a aceitação do parcelamento pelos credores.
NOVA ESTATAL – A lei foi sancionada na sexta-feira e nesse dia o presidente Bolsonaro assinou decreto criando uma nova empresa estatal, a Nave Brasil, que vai coordenar as atividades da navegação aérea do país, acrescentando suas atribuições à Infraero.
Mais uma contradição do Palácio do Planalto: Paulo Guedes quer privatizar as empresas estatais, Bolsonaro criou mais uma que vai se juntar a constelação das existentes.
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