segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Bolsonaro socorre empresas em crise, que ganham dez anos para saldar dívidas trabalhistas

 


Charge do João Bosco (Arquivo Google)

Pedro do Coutto

Reportagem de Tiago Resende, Folha de São Paulo deste sábado, revela que o presidente Bolsonaro sancionou a lei que permite que empresas que se encontrem em recuperação judicial possam receber financiamentos públicos concedidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES. A recuperação judicial destina-se ao parcelamento das dívidas e constitui a última escala antes da hipótese de falência. Neste caso, para haver concretização, é necessário acordo com credores.

O ministro Paulo Guedes espera que a nova lei funcione para evitar demissão dos empregados. O parcelamento pode até atingir 120 parcelas mensais e também – aí é que está – envolve o pagamento das dívidas trabalhistas até o prazo de homologação do plano de socorro empresarial.

TRATAMENTO DESIGUAL – A matéria de Tiago Resende não focaliza a correção monetária, tanto das dívidas ajustadas com os credores quanto em relação ao resgate das dívidas trabalhistas. Como se constata, há um tratamento para as empresas e outro para os empregados.

Para Guedes, o novo texto legal protege os trabalhadores das companhias em crise. A meu ver, o ministro da Economia não tem nenhuma compatibilização com os direitos dos assalariados. Pelo contrário. A lei foi sancionada com vetos: um deles, passava dos limites, atingiu um artigo do texto aprovado pelo Congresso que suspendia os pagamentos de salário no espaço de tempo entre a proposta de recuperação e a aceitação do parcelamento pelos credores.

NOVA ESTATAL – A lei foi sancionada na sexta-feira e nesse dia o presidente Bolsonaro assinou decreto criando uma nova empresa estatal, a Nave Brasil, que vai coordenar as atividades da navegação aérea do país, acrescentando suas atribuições à Infraero.

Mais uma contradição do Palácio do Planalto: Paulo Guedes quer privatizar as empresas estatais, Bolsonaro criou mais uma que vai se juntar a constelação das existentes.

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