Tendo suas plataformas derrotadas nas urnas e no Legislativo, os ditos “progressistas” burlam o jogo democrático recorrendo ao Judiciário para fazer valer suas pautas. Editorial da Gazeta do Povo:
Uma
redundância aparentemente inocente está camuflando mais uma tentativa
de partidos de esquerda de impor, pela via judicial, as suas plataformas
ideológicas sobre uma população que as rejeita maciçamente. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.668 foi ajuizada no Supremo
Tribunal Federal pelo PSol, em 2017, e pretende aplicar uma
interpretação do Plano Nacional de Educação que praticamente blinde de
críticas e contestações a apresentação, nas escolas, da ideologia de
gênero – a tese de que masculino e feminino não passam de construções
sociais e que, portanto, qualquer indivíduo, mesmo uma criança, pode
“escolher” a que gênero pertence, ainda que isso negue sua natureza
biológica. O julgamento da ADI deveria ocorrer no próximo dia 11, mas o
presidente da corte, Luiz Fux, a retirou de pauta após encontro com
parlamentares e juristas.
Na
petição, o PSol pede que o STF determine que o artigo 2.º, III, e
várias das metas do PNE sejam interpretados “como obrigando as escolas a
coibir também as discriminações por gênero, por identidade de gênero e
por orientação sexual”. O texto atual da Lei 13.005/2014 afirma, no
artigo 2.º, III, que está entre as diretrizes do plano a “superação das
desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação” – e parece bem óbvio
que, dentro do conceito de “todas as formas de discriminação”, também
estejam incluídas a homofobia e a transfobia. Por esse ângulo, alguém
haveria de questionar por que o PSol está movimentando a máquina da
suprema corte para pedir algo que já está na lei, mas a redundância é
mero cavalo de Troia para as verdadeiras intenções da ADI.
Argumentam
os autores da ação que o fato de o PNE e inúmeros outros planos
estaduais e municipais de educação terem eliminado referências
explícitas a “gênero” representaria uma “proibição implícita” de combate
à discriminação contra estudantes homossexuais ou que sofrem da chamada
disforia de gênero, em um caso típico de “falácia do espantalho”.
Afinal, a sociedade se levantou e pressionou parlamentares não para
legitimar qualquer forma de discriminação ou bullying, mas apenas para
fazer valer seu direito – garantido em tratados internacionais dos quais
o Brasil é signatário – de que as crianças recebam educação consoante
os valores morais de suas famílias.
Se
alguma escola ou educador se omite diante da discriminação a um aluno
LGBT, claramente erra em seu papel de educar e promover o respeito
devido a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.
Situação bastante diferente é aquela em que se passa a ensinar teorias
extremamente controversas e que negam dados básicos da natureza humana,
como a complementariedade entre os sexos, com todas as consequências
práticas que isso acarreta no ambiente escolar – um exemplo evidente é o
do uso de banheiros por meninos ou meninas que dizem se identificar com
o sexo oposto ao biológico. Este caso não chega a ser mencionado na
petição, que no entanto apresenta outros exemplos considerados
“positivos”, como o “casamento simulado” entre dois meninos do ensino
fundamental em uma escola belga em 2016.
Novamente,
é preciso ressaltar: nem os legisladores responsáveis pelos planos de
educação (nas três esferas de governo), nem os pais que usaram de seu
direito legítimo para pressionar seus representantes eleitos tinham em
mente a legitimação da discriminação, do bullying ou da violência física
contra estudantes LGBT; quando a legislação pede o combate a “todas as
formas de discriminação”, o faz sem exceções. Seu objetivo era pura e
simplesmente preservar os estudantes de qualquer tipo de doutrinação
ideológica com premissas que negam seus valores morais e a própria
natureza humana. E nem assim pode-se dizer que um professor estará
proibido de tocar neste temas: a lei garante ao docente a liberdade de
cátedra, que lhe dá o direito de abordar os temas que considere
necessários à exposição do conteúdo prescrito no currículo escolar.
Isso,
no entanto, não é suficiente para os ditos “progressistas” (sempre
entre aspas, pois o que costumam defender raramente pode ser visto como
autêntico progresso), que, tendo suas plataformas derrotadas nas urnas e
no Legislativo, em nítida demonstração da vontade da população
brasileira, burlam o jogo democrático recorrendo ao Judiciário para
fazer valer suas pautas. No STF, infelizmente, essa atitude muitas vezes
encontra ministros que, compartilhando do mesmo ideário, usurpam
prerrogativas de parlamentares, violando a separação de poderes. Julgam,
com isso, apenas estar cumprindo um papel “iluminista” e
“contramajoritário”, mas acabam, mesmo inconscientemente, se portando
mais como “déspotas esclarecidos” do século 21 que como guardiões da
Constituição que juraram defender. Isso ainda pode ocorrer com a ADI
5.668, pois a retirada de pauta é apenas um adiamento, não uma rejeição.
Que a sociedade permaneça atenta.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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