terça-feira, 3 de novembro de 2020

CONTAS DE QUATRO PREFEITURAS SÃO APROVADAS PELO TCM

 


3 de novembro de 2020

Na sessão desta terça-feira (03/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de quatro municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3 mil a R$7 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram penalizados com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza; de Presidente Dutra, Sílvio Mário Alves de Almeida; de Ipecaetá, Sueder Santana Silva; e de Lajedão, Humberto Carvalho Cortes.

No caso de dois destes municípios – Ipecaetá e Lajedão – os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.

Assim, no seu entender, em Ipecaetá e Lajedão os gastos com pessoal alcançaram 54,98% e 55,26% da receita corrente líquida, respectivamente, e não 53,34% e 54,20%, como chegaram à conclusão a maioria conselheiros. O voto divergente foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita, os demais acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas. O gestor de Lajedão – na análise do conselheiro relator, Raimundo Moreira – encontrava-se no prazo para recondução dessas despesas.

Ipecaetá

O relator do parecer sobre as contas da Prefeitura de Ipicaetá, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou a prefeita Sueder Santana Silva em R$5 mil pelas irregularidades registradas no relatório. As contas apresentaram como ressalvas a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de remessa ou remessa incorreta de dados da gestão pelo sistema SIGA, do TCM; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências nas informações relativas aos subsídios de agentes políticos. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.654,18, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

Lajedão

Na análise e julgamento das contas de 2019 do município de Lajedão, foi assinalado que o prefeito Humberto Carvalho Cortes respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 30,55% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 71,62% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, no entanto, aplicou uma em R$5 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, como a reincidência nas publicações intempestivas de decretos relacionados às aberturas de créditos suplementares; falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; falhas na fase da liquidação de diversas despesas; e a inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$400,00, com recursos pessoais, em função do pagamento de subsídio a agente político acima do limite estabelecido pela legislação.

Ainda na área da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, abaixo da meta projetada de 5,00. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas foi inferior ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,50, não atingindo a meta projetada de 4,90. Mais uma vez, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,40, mas inferior ao nacional, registrado em 4,40.

Contendas do Sincorá

No município de Contendas do Sincorá, o prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza foi multado pelo conselheiro relator, Fernando Vita, em R$7 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; descumprimento ao princípio da publicidade para os decretos de abertura de créditos suplementares; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária.

O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 29,50% dos recursos específico na área da educação, 16,74% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 90,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal representou 47,90% da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na LRF.

Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, acima da meta projetada de 4,80. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,80, não atingindo a meta projetada de 4,30. O índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas inferior ao nacional, registrado em 4,60.

Presidente Dutra

As contas do prefeito de Presidente Dutra, Sílvio Mário Alves de Almeida, apresentaram como ressalvas a publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM; e irregularidades em processos licitatórios. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 49,25% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (25,39%), saúde (16,70%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (75,10%). O gestor foi multado em R$3 mil pelo relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, abaixo da meta projetada de 5,90. Esse índice, contudo, foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,90, também não atingindo a meta projetada de 4,70. Mais uma vez, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.

Cabe recurso das decisões.

 

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
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