terça-feira, 29 de setembro de 2020

Profissionais da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo têm receio pelo retorno das aulas presenciais

 

Aparecido Inácio e Pereira Advogados AssociadosAgência Contatto






Especialista em Direito Administrativo explica quais as condições de retorno do ensino público no Estado de São Paulo


De acordo com a resolução SEDUC 61/2020, emitida pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, o retorno das aulas presenciais precisa atender a uma série de requisitos. Entretanto, as entidades sindicais ressaltam a preocupação com a saúde dos trabalhadores, considerando que muitas crianças e jovens são assintomáticos com a COVID-19.

A resolução prevê que alunos, professores e demais profissionais devem ter acesso a itens para higiene e máscaras enquanto estiverem no ambiente escolar. A previsão de retorno do calendário escolar presencial está prevista para 7 de outubro. A retomada presencial prevista pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo é com apenas 20% dos alunos matriculados na rede estadual, por dia. Protetores de face e termômetro devem fazer parte dos equipamentos fornecidos às unidades escolares. Cabe ressaltar que o aluno tem a opção de retornar à sala de aula ou continuar o ano letivo de maneira online.

“É o artigo 12 da resolução que prevê tais medidas. Entretanto, me pergunto se Estado terá capacidade de fornecer todo esse material de higiene, considerando que antes da pandemia de COVID-19 as escolas nem ao menos eram abastecidas de papel higiênico”, comenta a Dra. Elisabete Oliveira Bottolo, pertencente ao quadro de especialistas do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Os trabalhadores da área da educação se sentem inseguros com o retorno das aulas presenciais, segundo a advogada. A especialista ressalta que mesmo com o fornecimento dos equipamentos de segurança, o risco de contaminação do novo coronavírus ainda é alto. “Outra preocupação comum entre os profissionais é o baixo número de servidores dentro das unidades para o controle do distanciamento social entre os alunos. Principalmente em relação às crianças pequenas, na faixa de idade do ensino fundamental I. ”

Responsabilidade

De acordo com a Constituição Federal, o Estado é responsável pela segurança dos funcionários que nele trabalham. “O trabalhador que contrai qualquer doença dentro do ambiente de trabalho, em razão de sua atividade, deve ser afastado de suas atividades, sem qualquer prejuízo à contagem de tempo em efetivo exercício ou de vencimentos” explica Dra. Elisabete.

A especialista considera importante reforçar tal responsabilidade, uma vez que algumas escolas do Estado de São Paulo receberam termos de responsabilidade para entregar aos profissionais que diziam o contrário. “Os trabalhadores estão sendo convocados pelo Governo a assumir responsabilidade, caso a doença venha a ser contraída em ambiente de trabalho ao assinar um termo de responsabilidade”, ressalta a especialista.

O acesso à educação ficou prejudicado desde o início da pandemia. Muitos alunos não tiveram condições de acompanhar as aulas ministradas por vídeo, o que levou à uma grande evasão escolar, segundo a especialista. “A falta de internet ou de um aparelho compatível com as atividades escolares contribuíram para os dois cenários”, acredita Dra. Elisabete.

A estrutura do ambiente escolar também preocupa os profissionais da área da educação, segundo a advogada. Para controle do distanciamento social, será necessária atenção redobrada por parte dos trabalhadores. “Com a pandemia, muitos professores e funcionários com comorbidades, e que entram no grupo de risco para COVID-19, foram afastados por motivo de saúde. Isso fez com que fosse diminuído ainda mais o número de funcionários da educação”, explica Dra. Elisabete.



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Dra. Elisabete Oliveira Bottolo
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Aulas presenciais já têm precisão de retorno em São Paulo
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