terça-feira, 1 de setembro de 2020

Em nova decisão, Justiça determina bloqueio de R$ 165.000 de prefeito e primeira-dama


Dr. Pitágoras, chefe do Executivo, e Soraia Matos, secretária de Saúde, são investigados por suspeita de superfaturamento na compra de respiradores e máscaras de proteção

Redação
BAHIA.BA
Foto: Divulgação
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A Justiça Federal na Bahia determinou o bloqueio de R$ 165.000.00 em bens do prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, o Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), e de sua esposa Soraia Matos Cabra, atual secretária de Saúde  do município. A decisão diz respeito a ação civil ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) para investigar a suspeita de superfaturamento na compra de máscaras de proteção, um dos itens de prevenção ao novo coronavírus. Ambos são acusados por crime de improbidade administrativa ao firmarem um contrato, sem licitação, com a empresa Kenan Medicamentos, que teria sido beneficiada em processo fraudulento.
Na última semana, uma outra decisão judicial bloqueou quase R$ 1 milhão em bens do casal diante de suspeita de superfaturamento na compra de respiradores.
A nova determinação, no entanto, foi proferida na última quinta-feira (27) pelo juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior.
Em seu despacho, o magistrado assinala que, na aquisição das máscaras, há  incompatibilidade entre o  preço contratado e  o  valor de mercado do  material  fornecido pela Kenan Medicamentos.
“Entendo   que   restaram   demonstrados   indícios da   prática   de   ato   de   improbidade   administrativa   por  Soraia   Matos   Cabral,   bem   como   de conhecimento  da  origem   ilícita  do  benefício  auferido  por Kenan  Medicamentos  Ltda. e   João Kennedy Kenan, especialmente em face: a) da ausência de justificativa da razão da escolha defornecedor que apresentou proposta de preço mais gravosa à Administração (ID 301709379 -pág.   179);   b)   de   o   Termo   de   Referência   prevê   uma   estimativa   de   custo   no   valor   exato   daproposta da empresa KENAN, antes de o Município ter recebido a proposta da aludida empresa(ID 301709379 – pág. 88/94); e c) da  incompatibilidade entre o  preço contratado e  o  valor de mercado   do   material   adquirido,   mesmo   no   período   de  alta   demanda   deste   item,revelando   sobrepreço   no   valor   firmado   na   contratação,   conforme   levantamento   realizado pela CGU apontado pelo MPF na petição inicial”, escreveu o juiz.

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