segunda-feira, 28 de setembro de 2020

A necessidade da advocacia em processos de recuperação de empresas após a quarentena

 

Akiyama Advogados Associados


Seja com um plano de ação ou com a recuperação judicial, especialistas atuam de forma estratégica para encontrar a melhor forma de sair da crise

A pandemia e o distanciamento social causaram diversos problemas para empresários em todo o Brasil, e também no mundo todo. Por conta disso, inúmeros negócios foram fechados durante os últimos meses e, outros, foram imensamente prejudicados e por isso precisarão se reinventar para entrar no cenário atual e no que está previsto após a pandemia. Negócios que dependem de eventos ou turismo, por exemplo, podem levar anos para se recuperar.

Em um momento como esse, é necessário levar em conta a opinião de profissionais. O advogado Paulo Akiyama, atuante em direito empresarial, ressalta que será complicado esperar por resultados imediatos, uma vez que o dano pode levar algum tempo para ser reparado. “Além da situação ser delicada é inédita para os consumidores, que também foram impactados. É importante lembrar que os cuidados da administração e gestão são fundamentais para uma recuperação mais rápida, questões que envolvem demissões, afastamentos ou mesmo ajustes de salário, precisam ser mantidas em tons amigáveis para evitar processos ainda mais complexos”, conta.

Para isso, uma dica é que as empresas elaborem comitês especiais para a solução de problemas com maior gravidade, já que uma das características da modernidade é o trabalho em equipe. Não somente isso, é importante ter um bom advogado empresarial que possa ajudar com a rotina da empresa e dar o suporte necessário em mediações com colaboradores.

De toda forma, agir rapidamente foi algo que ajudou muitos empreendedores logo no início da quarentena. A revisão de contratos e flexibilização de cláusulas permitiram maior prazo tanto para contratantes, quanto contratados, realizar seus trabalhos dentro de um limite adequado. “Ajustar meios de minimizar as perdas é primordial. O empresário perdendo, alguém também estará sofrendo em razão dessas mesmas perdas. O efeito dominó deve ser evitado por todos, buscando melhorar sempre a saúde das empresas”, o Dr. Akiyama relata.

Quando essas soluções não são realizadas a tempo, ou deixam de ser efetivas, a recuperação judicial pode parecer a última saída, mas quem pensa que esse é um processo simples se engana. Apesar da condução ser feita por um advogado, o procedimento depende de quase todos os setores da empresa, como administrativo, jurídico, financeiro, comercial e recursos humanos, sem contar que não é algo barato e isso também precisa ser considerado.

“Para que uma empresa decida pela recuperação judicial ou extrajudicial, deve se fazer antes um estudo de viabilidade, pois descumprindo o plano de recuperação há o risco de ser decretada a quebra pelo juízo. Porém, a empresa que entende essa opção como a saída para o endividamento que possui, deve decidir enquanto ainda possui algum recurso disponível para poder dar continuidade ao processo e suportar os custos que exigirá, não esquecendo que vai perder mercado e fornecedores”, informa.

Existem algumas diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial. A recuperação judicial é postulada e formalizada a um juízo de falência. Já a extrajudicial é aquela em que o gestor, ao analisar a situação da empresa, contrata consultores especializados e advogados que possam apresentar um plano de recuperação sem a necessidade de ingressar em juízo. Ou seja, é um meio em que as partes (devedor e credores) buscam de forma equilibrada recuperar a empresa em situação frágil financeiramente.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para  (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br

 




Carolina Lara
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