domingo, 30 de agosto de 2020

Supremo rejeita ação dos partidos, que tentavam (?) se livrar de prestar contas do Fundo Partidário


TRIBUNA DA INTERNET | Desgraçadamente, os partidos não têm mais diretrizes  nem programas de governo
Charge do Jorge Braga (site Charge Online)
Rosanne D’Agostino
G1 — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar ação de 17 partidos que pretendiam afrouxar regra sobre a apresentação de esclarecimentos em processos de prestação de contas partidárias. A ação foi apresentada em abril pelo PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSOL, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos.
As siglas questionaram resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que os órgãos partidários apresentem explicações para sanar irregularidades nas prestações quando forem questionados por juízes eleitorais. Se não o fizerem no prazo estabelecido, perdem o direito de se manifestar depois.
Segundo os partidos, isso limita a apresentação de provas à Justiça Eleitoral, ferindo a ampla defesa.
DECURSO DE PRAZO – Na sexta-feira (21), o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar o pedido, afirmando que “bastaria a apresentação de provas, em grande quantidade documental, às vésperas do decurso do prazo legal de julgamento de contas pela Justiça Eleitoral para que o comando constitucional da prestação de contas fosse inteiramente esvaziado”.
O caso foi julgado no plenário virtual da Corte. Os demais ministros concordaram com o entendimento do relator para rejeitar o pedido.
“O dever de prestação de contas pelos partidos políticos, além de contar com expresso assento no texto constitucional, constitui aspecto relevante e sensível para a higidez do sistema democrático e representativo”, considerou o ministro Alexandre de Moraes.
FUNDO PARTIDÁRIO – A ação também discutia a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário. Segundo a resolução contestada, a suspensão já pode ocorrer após a publicação da decisão que rejeitou as contas.
As siglas afirmam que o TSE vem punindo os diretórios nacionais que repassam cotas do fundo aos órgãos estaduais e municipais sem terem sido comunicados das decisões dos tribunais regionais. Segundo o TSE, essa norma já foi revogada e, em 2019, o prazo passou a contar partir da juntada da citação ou intimação realizada ao órgão partidário superior.
Sobre esse tema, Gilmar Mendes votou para que essa norma não atinja processos que ainda não tenham sido encerrados. Isso porque, segundo o ministro, mesmo após a revogação ainda há casos em que esse entendimento vem sendo aplicado. Os demais ministros divergiram, formando maioria para rejeitar também essa alegação.

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