sábado, 1 de agosto de 2020

Moro diz que Ministério Público sofre enfraquecimento no governo Bolsonaro


Projeto retira poderes do MPF nos acordos de leniência

Bela Megale
O Globo

Sergio Moro afirmou que “há um enfraquecimento do Ministério Público durante o governo Bolsonaro”. O ex-ministro falou à coluna sobre o projeto preparado pelo governo federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que tira poder do Ministério Público Federal (MPF) nos acordos de leniência, revelado por “O Globo”.

“O Ministério Público é fiscal da lei e tem garantias institucionais maiores para atuação independente do que a Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Controladoria-Geral da União (GCU), sendo oportuna atuação conjunta de todos no acordos de leniência. Há um enfraquecimento do Ministério Público durante o governo Bolsonaro “, disse Moro.

DE FORA – O governo e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, preparam um projeto que prevê deixar o Ministério Público Federal de fora de negociações de acordos de leniência. O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para empresas investigadas por atos contra a administração pública.

A empresa se compromete a cooperar com as investigações e, em troca, paga uma multa menor, mas não fica livre de indenizar o governo os valores desviados. O novo projeto, que pretende fixar as regras para esse dispositivo, ainda está em fase inicial. O texto estabelece que deve haver troca de informações entre órgãos de investigação, mas determina que a celebração do acordo caberá à Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

EMBATE JURÍDICO – Atualmente, há um embate jurídico sobre a competência para fechar os acordos de leniência. A lei anticorrupção, de 2013, diz que é atribuição dos órgãos de fiscalização fechar esse tipo de acordo. O que acontece na prática é que os casos são fechados individualmente, e o próprio Ministério Público federal pode celebrar acordos sozinho.

“Segunda ação operacional: visando a incrementar-se a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da lei no 12,846, de 2013”, diz o texto da minuta.

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