quarta-feira, 1 de julho de 2020

Arrecadação eleitoral de curso de Márcia Tiburi, a filósofa de botequim, viola legislação.


A “boa intenção” de Márcia Tiburi e da plataforma Bora Saber vai contra as regras mais básicas da arrecadação para campanhas eleitorais. Artigo de Paulo Polzonoff Jr. para a Gazeta do Povo:

Logo no começo do curso “Como derrubar o nazifascismo”, a filósofa Márcia Tiburi disse que, a respeito do valor do curso (R$190), o dinheiro arrecadado seria usado para “fazer coisa boa”. Ela se referia ao financiamento da campanha eleitoral da arquiteta-ativista Tainá de Paula, do PCdoB, ao cargo de deputada estadual no Rio de Janeiro.

De fato, quem acessasse a página do curso (retirada do ar), se deparava com o seguinte aviso:
“Informamos que 70% da renda com o curso será doado (sic) para a campanha eleitoral para o cargo de deputada estadual pelo Rio de Janeiro da arquiteta, urbanista, mestre em urbanismo pela UFRJ e co-presidente (sic) do movimento Ativista das Lutas Urbanas Tainá de Paula. Márcia, assim como nós do Bora Saber, acreditamos que uma forma de combater o fascismo é empoderando feministas negras”.
O problema da iniciativa é que ela fere a lei eleitoral. De acordo com o professor de direito constitucional e eleitoral Luiz Gustavo de Andrade, a lei atual não permite que sejam feitas doações para a campanha de 2022. Mas não é só uma questão de prazo legal. “Esse tipo de arrecadação exige o cumprimento de certas regras. Não pode ser feita assim, porque não existe uma forma de controle”.
A lei veta, por exemplo, a doação feita por pessoas jurídicas – regra que é facilmente “burlável” com o curso promovido pela plataforma Bora Saber. Além disso, as empresas que intermedeiam a arrecadação por meio do instrumento conhecido como “vaquinha” devem apresentar uma série de documentos ao Tribunal Superior Eleitoral, passam por uma avaliação e precisam ter o cadastro deferido. E, se houver desistência do candidato, os valores devem ser devolvidos aos doadores.
Tentei contato com a arquiteta Tainá de Paula, mas não obtive resposta. Em seguida, entrei em contato com a plataforma Bora Saber, que tem como sócios o jornalista e escritor Marcelo Rubens Paiva e a jornalista Karina Barcellos. Uma pessoa que se identifica apenas como Beatriz se recusou a dar um telefone de contato e me respondeu perguntando “qual meu interesse nisso” e dizendo que “o dinheiro ainda não foi doado, só para esclarecer e começarmos a conversa daí”.
Logo depois, a explicação que recebi foi a de que “houve um mal-entendido”. “A doação dos honorários da Marcia Tiburi com o curso, como informado por ela mesma durante as aulas, será destinada para a campanha política da pré-candidata a vereadora do Rio de Janeiro da Tainá, esta sim (sic) acontece em 2020 e está de acordo com a legislação eleitoral. Logo, não há e nunca houve problema nenhum com a doação. Mas sim com a informação que nós do Bora Saber colocamos no site, que já foi corrigida”.
“A única forma legal de fazer arrecadação de campanha depois de 15 de maio é por meio da contratação de uma empresa para fazer a ‘vaquinha’. Mas não é qualquer empresa. O pré-candidato também tem que deixar claro que a intermediação está sendo feito por uma plataforma habilitada na Justiça Eleitoral”, explica Ana Carolina de Camargo Cleve, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
De quanto estamos falando aqui? Em certo momento, contei 23 pessoas assistindo ao curso, das quais estimo que 20 eram pagantes (estou excluindo Marcelo Rubens Paiva, a professora e mais uma janela no Zoom que aparecia como “Bora Saber”). Isso significa uma doação de R$2.660. Não é nada que vá afetar o destino eleitoral de Tainá de Paula, que em 2018 tentou um lugar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e obteve 8.653 votos.
“Como estamos em período pré-eleitoral, não se pode falar em gasto ilícito. Mas, se for constatada a arrecadação eleitoral irregular, esse valor não pode ser usado na campanha”, explica Cleve.
 
BLOG  ORLANDO  TAMBOSI

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