sábado, 27 de junho de 2020

Sem acordo e em meio à polêmicas, Senado adia para a próxima semana a votação do projeto das fake news


Charge do Cazo (humorpolitico.com.br)
Gustavo Garcia
G1
O Senado decidiu nesta quinta-feira, dia 25, adiar para a próxima terça-feira, dia 30, a votação do projeto com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas fake news. Durante a sessão, senadores contrários e favoráveis ao texto alegaram que não tiveram tempo de ler o parecer do relator, Angelo Coronel (PSD-BA), cuja última versão foi apresentada minutos antes do início da sessão.
Defensores da proposta dizem que o texto combate as fake news. Contrários ao projeto afirmam, no entanto, que a redação pode provocar censura na internet e risco à privacidade. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), mas a versão em análise foi apresentada por Angelo Coronel, presidente da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) que investiga a disseminação de conteúdo falso. Entre outros pontos, Angelo Coronel retirou alterações que a proposta promoveria no Código Penal.
PONTOS – Em linhas gerais, o projeto estabelece: rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa; obrigatoriedade de que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil e cumpram as leis nacionais, incluindo as sanções; regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.
A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagem privada com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para: proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público; proibir contas automatizadas não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários; identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários; comunicar ao Ministério Público, nos períodos de propaganda eleitoral, a propaganda potencialmente irregular que tiver conhecimento.
MANIFESTAÇÕES – As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural. O texto diz que as empresas responsáveis por redes sociais devem: viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana; desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
O texto diz que os provedores de redes sociais deverão solicitar dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação por meio de apresentação de documento de identidade válido, no caso de: denúncias contra contas por desrespeito à lei; de fundada dúvida;
de ordem judicial.
DETECÇÃO DE FRAUDES – Segundo a proposta, as empresas terão de desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas, e o uso de contas em desacordo com a legislação. Os provedores deverão solicitar, uma única vez, após a entrada em vigor da lei, para cada usuário, que confirmem sua identificação.
O projeto permite o uso público de pseudônimos nas redes sociais, desde que seja feita a identificação do usuário “no âmbito dos serviços” da empresa. Os aplicativos de mensagens serão obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.
APLICATIVOSPelo texto, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos: limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo de membros por grupo; instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões; guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de três meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
Os registros deverão conter a indicação dos usuários que realizaram encaminhamentos em massa da mensagem, com data e horário deste encaminhamento, e o quantitativo total de usuários que receberam a mensagem. O texto proíbe o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores de aplicativos de mensagens voltadas ao disparo em massa de mensagens. A empresa deverá, pelo texto, tomar medidas para coibir o uso dessas ferramentas.
EXCLUSÕESO projeto prevê a exclusão de conteúdo ou contas de forma imediata, nos casos de decisão judicial ou de prática de crime de ação penal pública incondicionada. Há a possibilidade também de exclusão após abertura de procedimento de moderação que observe o contraditório e o direito de defesa, nos casos de violação de termos de uso ou outra irregularidades.
O texto diz que as contas de órgãos públicos, de detentores de mandato, ministros, entre outras autoridades, serão consideradas de “interesse público”. Essas contas não poderão restringir o acesso de usuários às suas publicações. Pelo texto, a administração pública deverá coibir a destinação de publicidade para sites e contas em redes sociais que façam incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de ração, gênero, orientação sexual, origem ou religião, entre outros.
Além disso, o projeto diz que é proibida a perseguição de servidor público em função de conteúdo por ele compartilhado em privado, fora do exercício de suas funções.
SANÇÕESPela proposta, redes sociais e aplicativos de mensagens poderão ser penalizados pelo Poder Judiciário com: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
O projeto prevê que o Congresso crie um conselho que deverá realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Entre outros pontos, caberá ao conselho: elaborar e sugerir código de conduta a redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional, dispondo sobre fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória; avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais.
PROPAGANDA ELEITORAL –  Em caso de impulsionamento de propaganda eleitoral, as redes sociais devem disponibilizar ao público as seguintes informações sobre os anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral: valor gasto; identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ; tempo de veiculação;
identificar que o conteúdo se relaciona com a propaganda eleitoral;
características da audiência contratada.
Os provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Os valores das multas aplicadas com base nas regras previstas no projeto serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os recursos deverão ser utilizados em ações de educação e alfabetização digitais. O texto também estabelece regras de transparência para as empresas responsáveis por redes sociais; e de impulsionamento e publicidade.

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