quinta-feira, 28 de maio de 2020

Em parecer enviado ao STF, Aras se posiciona contra o confisco de celulares de Bolsonaro e Carluxo


Aras alega que não cabe a terceiros pedir a abertura de inquéritos
Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra o pedido do PDT, PSB e PV para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do chefe do Executivo.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na noite desta quarta-feira, dia 27, o chefe do Ministério Público Federal argumentou que não há legitimidade de terceiros para ‘postulação de medidas apuratórias’ no caso e aponta que cabe ao PGR o pedido de abertura de inquérito e indicação de diligências em se tratando de apurações contra pessoas com foto de prerrogativa junto ao STF, como é o caso do presidente. No documento, Aras diz que ‘diligências necessárias serão avaliadas na apuração em curso’.
INTERFERÊNCIA NA PF – Na semana passada, o decano do STF, ministro Celso de Mello, encaminhou a Aras três notícias-crime apresentadas no final de abril por políticos e partidos de oposição sobre suposta interferência do presidente da República na PF. Os pedidos foram feitos pelos deputados federais Gleisi Hoffman (PR) e Rui Falcão (SP), ambos do PT, e pelas bancadas do PDT, PSB E PV.
O teor do parecer enviado à Corte foi antecipado pelo repórter Rafael Moraes Moura, que apontou que o entendimento de Aras – de que não cabe a terceiros pedir a abertura de inquéritos ou medidas de investigação no caso – já havia sido até externado pelo próprio PGR em parecer encaminhado ao STF no mês passado.
Em tal manifestação, Aras se posicionava contra um outro pedido, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), contra a apreensão do celular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) no inquérito que investiga se Bolsonaro tentou interferir politicamente na PF, como acusa o ex-juiz federal Sérgio Moro.
ABERTURA DE INQUÉRITO – Trecho de tal documento é inclusive similar ao da manifestação sobre a apreensão do celular de Bolsonaro: “Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos.”
No parecer, Aras diz ainda que a notícia-crime não menciona a suposta ocorrência de fato novo, ‘mas apenas capitulação jurídica nova aos fatos já objeto de apuração’. Na notícia-crime apresentada ao STF, os partidos alegavam que o inquérito sobre suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na PF não incluía o crime de corrupção ativa entre as tipificações que delimitam o campo de alcance das investigações.
Aras, no entanto, sinalizou que só após a investigação preliminar vai formar seu convencimento quanto à acusação e incluir o crime entre aqueles indicados quando o inquérito foi aberto.

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