Plantão presencial garante emissão de certidões de nascimento e óbito
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o funcionamento foi regulamentado pela Portaria Conjunta 955, que trata da suspensão do atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado.
Durante o expediente do plantão, também serão processados os pedidos enviados pelas unidades interligadas.
No caso de óbitos, a portaria chama a atenção para o correto preenchimento dos dados, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria 57 do Conselho Nacional de Justiça.
O esquema de plantão para registro de óbito nos fins de semana está mantido. Consulte aqui a página do plantão.
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