Eliezer Queiroz de Souto Wei
Será possível a troca de experiências entre médicos de áreas remotas com os profissionais dos grandes centros urbanos e das complexas unidades de medicina do país, além de aliviar a sobrecarga de atendimentos físicos nos estabelecimentos de saúde.
No âmbito da saúde suplementar, isso também vem sendo utilizado, ainda que não exista regulamentação detalhada a respeito, algumas operadoras de saúde realizam consultas à distância e ainda praticam a atividade de atenção primária à saúde de forma remota. Exercem a medicina preventiva para acompanhar a saúde daquele que não está doente, acompanham o estado saudável de vida dos seus beneficiários. Isso reduz os custos. Aplicativos são utilizados neste sentido, com perguntas e dicas para o efetivo acompanhamento da saúde do usuário.
No que diz respeito ao Coronavírus, alguns planos de saúde disponibilizam link que, sendo acessado se abrem várias perguntas sobre: histórico de viagens dentro e fora do país, sintomas, contatos com casos suspeitos, até que seja possível a conclusão da triagem e agendamento da consulta on line. Outras operadoras recebem a ligação do beneficiário que solicita a consulta por telefone e ajusta o horário.
A confidencialidade deve ser preservada. Não se aceita que sejam vazadas informações trocadas entre médico e paciente. Para tanto, é preciso que o usuário concorde a respeito da transmissão das suas informações previamente.
Se for prescrito algum medicamento é importante a identificação do profissional, por meio de assinatura digital, bem como nome e número de registro no Órgão de Classe.
Com o fechamento do comércio, isolamento populacional, superlotação das unidades hospitalares e ainda, com a perspectiva de que a situação permaneça desta maneira pelos próximos meses, a necessidade de atendimento médico de casa fará com que a demanda cresça exponencialmente, isso é inevitável. Tal fato consolidará o uso da telemedicina em nosso país.
Esse tipo de atividade será atrativa para toda a população, mas não somente para testes e tratamento sobre o Covid-19, mas a experiência trará a atratividade que se esperava em face da necessidade premente.
- Atividade sem regulamentação?
Segundo dados apresentados pelo Ministro, aproximadamente 85% da população não irá se utilizar do procedimento, pois são jovens, que irão receber provavelmente, apenas orientações sobre o assunto. O Conselho Federal de Medicina já havia regulamentado a atividade. Na Resolução CFM nº 2.227/2018, fora definida e disciplinada a forma de prestação do serviço de teleconsulta e telediagnóstico.
Os pontos principais desta resolução eram, basicamente:
- autorização do paciente sobre transmissão de seus dados e imagens;
- armazenamento das informações em sistema e envio de relatório assinado digitalmente pelo médico responsável pelo teleatendimento para o paciente;
- prescrição médica à distância, com a devida identificação digital do médico competente;
- emissão de laudos, pareceres médicos pela internet;
- troca de informações entre médicos, sem a necessidade da presença do paciente;
- telecirurgia realizada por robô, realizada remotamente;
- teleconferência de ato cirúrgico.
Não obstante, na data de 19/03/2020, o CFM admitiu ser possível (em caráter excepcional) o atendimento médico à distância para se combater o Coronavírus, em época de pandemia. Para tanto, será necessário aplicar a RES CFM nº 1.643/2002, que já tratava sobre a questão e que ainda está em vigor, pela revogação da RES CFM nº 2.227. Para formalizar o seu entendimento sobre a temática, encaminhou um ofício para o Ministério da Saúde expondo as orientações cabíveis.
Os pontos principais tratados pelo CFM, no Ofício CFM nº 1756 – COJUR encaminhado para o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta são:
- teleorientação: orientação à distância e encaminhamento de pacientes para isolamento;
- telemonitoramento: monitoramento à distância segundo parâmetros de saúde;
- teleinterconsulta: troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos.
- Telemedicina no âmbito da saúde suplementar
Os planos de saúde estão disponibilizando médicos especializados sobre a temática, o que facilita o diagnóstico do Covid-19. A teleorientação inclusive, permite celeridade do acesso de informações sobre o Coronavírus, o que evita deslocamentos desnecessários para as unidades de saúde do país. Ademais, acaso no momento da necessidade da teleconsulta, o especialista pode ser contactado rapidamente para tratamento dos casos mais graves.
Serviços de atendimento médico 24 (vinte e quatro) horas são postos à disposição dos usuários de saúde. Além do serviço proporcionar mais comodidade aos usuários, uma experiência diferente para a sociedade civil e para a comunidade médica está sendo difundida.
O encaminhamento do beneficiário para um hospital pode ser imediato se ele estiver sendo monitorado à distância pela operadora de saúde. Porém, uma boa parte de casos comuns serão efetivamente tratados com maior facilidade. Se houver necessidade de atendimento presencial, isso será realizado na teleconsulta.
Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou em nota pública, no seu sítio eletrônico, para conhecimento de todos, que as operadoras de saúde disponibilizam canais de atendimento para facilitar a comunicação com os usuários. Se aconselha, por exemplo, que os beneficiários façam o contato por meio destes canais, para saber qual o lugar mais adequado para se realizar o teste de diagnóstico do Covid-19.
Chegou o momento portanto, das operadoras de saúde ajudarem a, efetivamente, afastar o possível colapso do nosso sistema de saúde como um todo, trabalhando com equipe médica de qualidade em suas redes referenciadas, com as informações adequadas e pertinentes, trazendo tranquilidade para a população aflita.
Conclusão
O atendimento remoto é imprescindível neste momento de crise. Normalmente, o cidadão busca o pronto socorro, a emergência, para atendimento de gripes, dores de cabeça, febres, mal estar... com a telemedicina operando, o paciente receberá atendimento médico em casa, por equipe especializada e preparada.
As operadoras de saúde irão auxiliar neste momento de pandemia. Segundo dados da ANS (conhecimento público, pois está no seu sítio eletrônico), atualmente, são 47.000.000 (quarenta e sete milhões) de beneficiários que serão contemplados com este benefício.
Será cumprida, portanto, a finalidade da saúde suplementar. Trata-se de verdadeiro auxílio cumprido ao sistema único de saúde pública, fazendo valer o caráter negocial dos planos de saúde privaods, em virtude da boa-fé objetiva contratual.
Ademais, será extremamente oportuno para se demonstrar que a telemedicina é eficaz. O momento também é oportuno para tanto. Se as operadoras de saúde e o SUS conseguirem alcançar aquilo que a sociedade necessita, o serviço será amplamente regulamentado e expandido.
Esse é o momento que a população mais necessita de auxílio médico. Ademais, é hora do SUS e da Saúde Suplementar se unirem no combate a este mal que aflige o mundo e mais especificamente, o nosso país, que carece de regulamentação a respeito da atividade de orientação, consulta e tratamento médico à distância.
De qualquer forma, a regulamentação apresentada pelo CFM, no ano de 2002, aliado aos parâmetros médicos já existentes e indicados para este tipo de atividade, no momento, servem para que a telemedicina seja aplicada com efetividade em nossa sociedade.
Eliezer Queiroz de Souto Wei é advogado do escritório Urbano Vitalino, sócio responsável pela área de saúde suplementar.
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