quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

OAS chama 77 funcionários para acordo com Lava Jato e colaborar na delação premiada


Na foto, uma das construções da empreiteira no Peru Foto: Divulgação / Presidência do Peru
OAS demorou muito a seguir o exemplo da empreiteira Odebrecht
Aguirre Talento
O Globo
A empreiteira OAS chamou 77 funcionários e ex-funcionários que tiveram conhecimento ou participação em fatos criminosos investigados na Operação Lava-Jato para aderir ao seu acordo de leniência, instituto equivalente ao de uma delação premiada para empresas. Em novembro do ano passado, a empreiteira, que está em recuperação judicial e amarga uma crise financeira, fechou acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU) e se comprometeu a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,92 bilhão por causa dos crimes cometidos.
Como parte desse acordo, a OAS solicitou que os funcionários envolvidos nos fatos relatados nos anexos da leniência pudessem aderir ao acordo para servirem de testemunhas às autoridades públicas e colaborarem com as investigações.
“LENIENTES” – Quem concordar em colaborar não se torna delator, porque seria necessário um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, mas adquire a condição de “leniente” e obtém uma proteção contra possíveis pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, porque a empreiteira já se comprometeu a pagar pelos ilícitos cometidos por seus funcionários.
A adesão de lenientes, que não necessariamente se tornam delatores, já ocorreu em outros casos envolvendo empreiteiras da Lava-Jato. A diferença é que essas empreiteiras tinham fechado leniência com o Ministério Público Federal. Neste caso da OAS, o ineditismo se deve à adesão no âmbito de um acordo de leniência feito apenas na CGU e AGU.
Os depoimentos dos lenientes serão usados nas investigações que correm dentro da CGU para apurar responsabilidade de servidores públicos e de empresas, e não terão compartilhamento automático com o MPF.
INTIMAÇÕES – Os 77 funcionários e ex-funcionários envolvidos nos fatos relatados na leniência foram intimados nas últimas semanas e têm até o dia 12 de fevereiro para informar à OAS se desejam aderir ao acordo. A adesão ou não é uma decisão individual de cada um e não tem nenhuma repercussão no acordo já assinado – a vantagem é que eles ficam protegidos do ponto de vista civil.
O número é equivalente ao de delatores da Odebrecht – que também foram 77 -, com a diferença de que todos estes haviam assinado acordo de colaboração direto com a Procuradoria-Geral da República, obtendo proteção tanto do ponto de vista civil como do penal.
IMPASSE – No caso da OAS, há um impasse em relação às possíveis consequências criminais da adesão a esse acordo. Como a adesão significa admissão de ter conhecimento ou participação nos fatos criminosos, há um receio dos possíveis colaboradores de que eles sejam punidos pelo MPF nas ações da Lava-Jato por fatos admitidos no acordo de leniência com a CGU.
A empreiteira também tentou negociar uma leniência com o MPF, mas houve impasses e o acordo acabou não sendo fechado. Apenas dez ex-funcionários da OAS conseguiram fechar acordo de delação com o MPF e por isso estão atualmente protegidos na parte criminal. Dentre eles está o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que teve a delação homologada no fim do ano passado e agora negocia sua adesão à leniência, o ex-diretor Agenor Franklin de Medeiros e oito ex-executivos do setor de contabilidade paralela da empreiteira, responsáveis por operacionalizar os pagamentos de propina e caixa dois aos políticos, como Mateus Coutinho e Ramilton Machado.
PROTEÇÃO PATRIMONIAL – De acordo com o advogado Arthur Guedes, responsável pela condução do acordo de leniência, a adesão cria uma espécie de “proteção patrimonial para os aderentes, em troca da colaboração efetiva das pessoas físicas aderentes”. Em sua avaliação, os fatos relatados não poderiam ser usados contra os colaboradores porque caracterizaria um comportamento contraditório por parte da União e criaria insegurança jurídica para as próximas leniências e colaborações na Lava-Jato.
“Tal negociação é feita considerando as competências da CGU e da AGU e, portanto, não envolve o MPF. Este, portanto, é o principal risco. Como o MPF não está vinculado ao acordo, há o risco de ações penais contra os envolvidos, mas espera-se que esse comportamento contraditório por parte de órgãos da União não ocorra, até mesmo para fomentar e prestigiar as leniências e colaborações, que se mostraram na Lava-Jato serem ferramentas essenciais no combate ao crime” – afirmou Arthur Guedes.

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