quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Mudanças à vista para o ISS


No fim da noite da última segunda (2), os deputados aprovaram por 312 votos a 1 o projeto que transfere a competência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara pelo fato de haver 11 destaques ao relatório final. Após esta análise, ele precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.
A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores. A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias passarão a recolher o tributo em todas as cidades em que atuam, e não mais apenas no município onde têm sede, como ocorre hoje.
Indico o especialista em Direito Tributário, Caio Bartine, para discorrer sobre o tema e seus impactos.
Caio Bartine é advogado na área de Direito e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), é coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo tributário. Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto – EPD. Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal – INSPAR. Autor de diversas obras jurídicas, pelas editoras Saraiva, Revista dos Tribunais, Foco, e GEN Jurídico. 

Mais informações à imprensa: 
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