Decisão, dada em plantão judiciário, diz que o ex-presidente é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população
Redação
O juiz Fernando Machado Barboni negou nesta terça-feira (31) a liminar solicitada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Luciano Hang, dono das lojas Havan, fosse proibido de custear e exibir mensagens ofensivas ao petista pelas praias de Santa Catarina.
No início de dezembro, o empresário disse que patrocinaria aviões que sobrevoassem o litoral catarinense levando faixas com dizeres contra o ex-presidente.
Depois, no último sábado (28), Hang publicou um vídeo em que uma aeronave traz acoplada uma faixa com a frase “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro” – a postagem motivou o ingresso na justiça por parte de Lula na 2ª Vara Cível de Navegantes (SC) poucas horas depois. Além da liminar negada por Barboni, a peça dos advogados de Lula pede ainda indenização de R$ 100 mil por danos morais referentes à divulgação de tal mensagem.
A decisão de Barbori, dada em plantão judiciário, diz que Lula é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população. Além disso o magistrado registra que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral.
“O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, escreveu em despacho assinado pouco depois da 0h desta terça-feira.
Hang celebrou a decisão do juiz em postagem no Twitter. “É,
nem tudo está perdido. Sim, temos justiça neste Brasil. A liberdade de
expressão esta na nossa constituição. Juntos vamos fazer o país que nós
queremos e merecemos”, disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário