Na última terça-feira, foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU), uma Medida Provisória que, entre outros, acaba com a cobrança de
direitos autorais por músicas executadas em quartos de hoteis, moteis e
cabines de embarcações aquaviárias
Foto: Reprodução
Por: Yuri Abreu
Na última terça-feira, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória que, entre outros, acaba com a cobrança de direitos autorais por músicas executadas em quartos de hoteis, moteis e cabines de embarcações aquaviárias.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP 907/2019, altera três leis que, além de versar sobre direitos autorais e dispõe sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, institui a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) como uma agência e não mais um instituto. A finalização da cobrança – feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – era um pleito antigo do trade turístico, que comemorou a decisão tomada pelo Governo Federal.
“Estamos muito satisfeitos. Esta era uma luta antiga da ABIH-BA [Associação Brasileira da Indústria de Hoteis, seção Bahia] que vinha há anos solicitando do Poder Executivo a regulamentação da arrecadação por parte do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)”, afirmou Luciano Lopes, diretor de Marketing da Associação.
Agora em 2019, segundo ele, essa reivindicação foi intensificada, com todos os presidentes das Associações estaduais indo à Brasília cobrar do Governo medidas efetivas, uma vez que o hotel é um local privativo do hóspede e o Ecad não poderia, conforme Lopes, cobrar direitos autorais. Além disso, ainda de acordo com o gestor, os valores praticados eram elevados e dispendiosos para o hoteleiro, que tinha que pagar por número de habitações.
“Quanto maior o Hotel ou Resort maior era a arrecadação. Então, a expectativa do setor hoteleiro é que esta Medida Provisória, seja convertida em Lei para que a regulamentação seja de fato concretizada, sem nenhuma insegurança jurídica”, comentou o diretor de Marketing da ABIH-BA. A MP tem prazo máximo de validade de 120 dias, precisando ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.
Outro ente do trade turístico que celebrou a decisão do Governo Federal foi o presidente da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação (FeBHA), Sílvio Pessoa. De acordo com ele, era preciso uma maior fiscalização junto ao Ecad, entidade considerada com uma “caixa preta sem fundo”.
“A cobrança onerava os nossos custos, uma vez que o Ecad cobrava pela quantidade de quartos existentes e não pela sua ocupação – e vale lembrar que TVs e rádios já pagam o Ecad na própria fonte. Muitos hotéis acabaram tirando os aparelhos justamente para não ter de pagar. Assim, mais de 20 órgãos já haviam pedido ao Ecad que fizesse a cobrança nas áreas coletivas. Essa medida vem em uma boa hora”, comentou.
PREJUÍZO
Em entrevista ao repórter Mateus Vargas, do jornal O Estado de S.Paulo, a superintendente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Isabel Amorim disse que as ações do governo para estimular o turismo são bem vindas, mas que a medida não poderia ser feita “à custa dos artistas”. Segundo ela, a MP 907/2019 pode trazer um prejuízo de mais de R$ 100 milhões por ano a mais de 100 mil pessoas ligadas ao segmento.
“O valor cobrado por aposento representa em média R$ 0,60 por diária, sendo que, de acordo com o município em que está localizado o hotel, concedemos um desconto de região socioeconômica, previsto em nosso regulamento, que varia entre 15% e 60%. Além de serem retirados da cadeia produtiva musical, estes valores certamente não influenciarão na diminuição do valor das diárias dos hotéis, representando, única e exclusivamente, um benefício injustificado para o empresariado, em detrimento dos artistas”, disse Amorim ao veículo paulista.
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