Ministro Marco Aurélio envia ofício e “proíbe” que pessoa comum se dirija a ele
30/10/2019 às 08:28 JORNAL DA CIDADE ONLINE
Parece inacreditável.
Através
de um ofício do Supremo Tribunal Federal (STF), numerado e em papel
timbrado, o ministro Marco Aurélio Mello devolveu para o presidente do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Cid José
Goulart Júnior, o convite para a solenidade de outorga da Medalha do
Mérito Eleitoral Catarinense ao ministro Jorge Mussi, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Marco Aurélio sentiu-se ofendido em
função do convite ter sido feito por um membro da Comissão de Cerimonial
do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Um reles mortal.
De
acordo com o documento assinado por Marco Aurélio, o tal membro do
cerimonial que lhe dirigiu o convite quebrou a ‘liturgia própria do
Judiciário’.
Segundo ele, ‘Integrante de cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo’. A deputada Carla Zambelli que divulgou o fato em seu Twitter, fez o seguinte comentário:
“Reles mortais não podem dirigir a palavra a Ministros do STF, é isso?
Os Senhores realmente se julgam superiores aos seres humanos, não é mesmo?
Sou
autora da lei que retira o pronome de tratamento de todas as
excelências, mas o frustrante é que não se muda esse tipo de
mentalidade.”
O ministro, como se vê no documento, não
assina o seu sobrenome. Ele é “Mello”. O mesmo “Mello” de Fernando
Collor Mello, que o nomeou para o STF.
Sua excelência parece ter vergonha do sobrenome.
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