Atendendo a ação de moradores do bairro Santa Inês, o juiz da 1ª Vara da
Fazenda Pública em Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, concedeu liminar
para que a Prefeitura de Itabuna execute obras de pavimentação e
saneamento básico nas ruas de Mutuns e Amélia Cordier. O movimento foi
articulado pela Vereadora Charliane Silva, que foi procurada pela
população após as ruas ficarem intransitáveis até mesmo para a passagem
dos ônibus urbanos. O magistrado determina que o município avalie em até
cinco dias a situação da rua, especificando a inexistência de estrutura
de saneamento básico e o prazo de 30 dias para que a prefeitura
apresente um plano de trabalho para execução da obra, inclusive com
cronograma. Caso a liminar não seja atendida, a multa diária será de mil
reais, até o limite de 30 mil, alertando para “eventual configuração de
improbidade administrativa”. Na decisão, o juiz Ulisses Maynard cita a
comprovação da necessidade via fotos e, também, de três pedidos de
providências apresentados por Charliane, todos negados pela prefeitura
Municipal.
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