domingo, 4 de agosto de 2019

Toffoli e Moraes inauguram a “Ditadura do Supremo”, que lhes permite agir ilegalmente


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Moraes ajuda Toffoli a burlar a legislação, em benefício próprio
Carlos Newton
Não era nem necessário que a Associação Nacional dos Procuradores da República viesse a público, na sexta-feira, dia 2, para afirmar, em nota oficial, que é inconstitucional o afastamento de dois auditores do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que no mesmo ato suspendeu a investigação sobre 133 contribuintes.
Na verdade, são flagrantemente inconstitucionais todos os despachos e decisões de Moraes no inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para investigar “fake news e supostas ofensas ao tribunal, a seus ministros e familiares.
ALTAS ILEGALIDADES – Desde o início já se sabia que a decisão de abrir o inquérito era absolutamente ilegal, porque Dias Toffoli se baseou num dispositivo do Regimento Interno do Supremo que prevê essa possibilidade exclusivamente em caso de crime cometido dentro da sede do Supremo.
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
Mais adiante, outro dispositivo impede o presidente do Supremo de abrir inquérito em caso de ofensas ao tribunal ou a seus ministros, determinando que essa competência é do Ministério Público.
Art. 46. Sempre que tiver conhecimento de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou de desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.
SILÊNCIO ABSURDO – Todos os ministros do Supremo sabem que Toffoli agiu fora da lei ao abrir o inquérito e que o relator Moraes procede da mesma forma ao dar seguimento à inconstitucionalidade original.
No entanto, até agora nenhum dos ministros veio a público denunciar a absurda criação do inquérito as decisões teratológicas do relator, ao afastar auditores que se encontravam no cumprimento de suas funções e também ao suspender as investigações contra 133 personalidades da elite do serviço público que fizeram movimentações bancárias atípicas, incluindo dois ministros do Supremo (Toffoli e Gilmar) e suas mulheres.
O silêncio é ultrajante, decepcionante e humilhante, pois revela que todos os onze integrantes da Suprema Côrte brasileira estariam coniventes com esse comportamento ilegal de Toffoli e Moraes, que na verdade estão instituindo uma espécie de Ditadura do Supremo.


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