POLITICA LIVRE
A Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Corregedoria
Geral (CGR), convoca 105 servidores em situação irregular para
apresentarem esclarecimentos. A ação correicional denominada “Operação
Invalidez 2019” tem como objetivo identificar situações de servidores
aposentados por invalidez no Poder Executivo Estadual com vínculos
ativos em outros entes (Governo Federal, Prefeituras e empresas
privadas), o que é vedado pela Constituição Federal e pela Lei Estadual
6.677/94 (Estatuto do Servidor). Dos 105 servidores, 82 mantém vínculos
com instituições públicas, a maioria prefeituras da Bahia. Além desses,
23 exercem funções em empresas privadas. Nos casos em que ficar
comprovada a conduta irregular dos servidores, será instaurado um
procedimento de investigação preliminar, que poderá gerar um processo de
administrativo disciplinar (PAD).
A operação foi realizada através do cruzamento de folha de pagamentos de servidores inativos aposentados por invalidez do Poder Executivo, fornecida pela Superintendência de Previdência (Suprev), e a folha de pagamentos de todas as prefeituras do Estado da Bahia, fornecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Saeb ainda realizou o cruzamento da mesma folha de servidores inativos com a base de dados do INSS, que contém os dados cadastrais de todos os empregados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Como explica o Corregedor Geral, Paulo Pimenta, esse cruzamento de informações da base de dados do Estado com a do TCM e do INSS é uma rotina da CGR, que tem, dentre as suas atribuições, a verificação constante da regularidade da situação funcional dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos.
Os 105 servidores identificados estão convocados para apresentar documentos acerca de suas situações funcionais na edição deste sábado (03) do Diário Oficial do Estado (DOE). A documentação deve ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via postal à Corregedoria Geral do Estado, localizada na Avenida General Graça Lessa, n° 888, Vale do Ogunjá – Engenho Velho de Brotas, CEP: 40.290-500, Salvador/Bahia, no período de 12 a 30 de agosto de 2019, ou para o e-mail: corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br. Depois de analisar a documentação apresentada, caso seja necessário, a Corregedoria Geral solicitará à Junta Médica Oficial do Estado a realização de perícia médica nos servidores convocados, tendo como base a Lei Estadual 11.357/2009. Caso seja constatado que a condição de invalidez não mais persiste, os servidores retornarão ao serviço ativo.
A operação foi realizada através do cruzamento de folha de pagamentos de servidores inativos aposentados por invalidez do Poder Executivo, fornecida pela Superintendência de Previdência (Suprev), e a folha de pagamentos de todas as prefeituras do Estado da Bahia, fornecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Saeb ainda realizou o cruzamento da mesma folha de servidores inativos com a base de dados do INSS, que contém os dados cadastrais de todos os empregados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Como explica o Corregedor Geral, Paulo Pimenta, esse cruzamento de informações da base de dados do Estado com a do TCM e do INSS é uma rotina da CGR, que tem, dentre as suas atribuições, a verificação constante da regularidade da situação funcional dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos.
Os 105 servidores identificados estão convocados para apresentar documentos acerca de suas situações funcionais na edição deste sábado (03) do Diário Oficial do Estado (DOE). A documentação deve ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via postal à Corregedoria Geral do Estado, localizada na Avenida General Graça Lessa, n° 888, Vale do Ogunjá – Engenho Velho de Brotas, CEP: 40.290-500, Salvador/Bahia, no período de 12 a 30 de agosto de 2019, ou para o e-mail: corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br. Depois de analisar a documentação apresentada, caso seja necessário, a Corregedoria Geral solicitará à Junta Médica Oficial do Estado a realização de perícia médica nos servidores convocados, tendo como base a Lei Estadual 11.357/2009. Caso seja constatado que a condição de invalidez não mais persiste, os servidores retornarão ao serviço ativo.
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