Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta
quarta-feira (3) a emenda constitucional que permitirá a militares
acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde.
O benefício é estendido aos militares estaduais. Em todos os casos, os
profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração
no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) hoje em R$3 9,3 mil. No caso dos estados e
do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Ainda pela
norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que
dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para
integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e
do Distrito Federal. Antes da norma, a Constituição proibia a acumulação
de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: quando há
compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois
cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou
científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde. Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das
Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por
exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor
civil em outros hospitais.
Agência Brasil
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