sábado, 1 de junho de 2019

Procuradoria dá dez dias para MEC cancelar orientação sobre divulgação de protestos

POLITICA LIVRE
O MPF (Ministério Público Federal) deu dez dias para que o MEC (Ministério da Educação) cancele a nota oficial em que afirma que professores, servidores, funcionários, alunos e até mesmo pais e responsáveis “não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”. A Procuradoria recomenda que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, “abstenha-se de cercear a liberdade” da comunidade estudantil. A recomendação foi encaminhada ao MEC nesta sexta-feira (31). Na quinta, ao menos 22 estados e no Distrito Federal registraram manifestações contra os bloqueios de recursos na área da educação -no dia 15, houve atos em mais de 200 cidades. Divulgado na tarde quinta, o texto do MEC indicou que a população denunciasse à ouvidoria do MEC casos de promoção das manifestações. A publicação permanece ativa no site da pasta na noite desta sexta. Além de recomendar o cancelamento da divulgação do texto, o MPF pede que o MEC realize retratação pública quanto à publicação. O MPF recomenda que o ministro Weintraub “abstenha-se de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais, incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos”. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul. No texto, os procuradores Deborah Duprat e Enrico Rodrigues de Freitas argumentam que a iniciativa do MEC fere a Constituição, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

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