Beneficiários
de planos de saúde coletivos empresariais agora podem fazer
portabilidade (transferência) dos prazos de carências caso queiram mudar
de operadora ou produto. As novas regras da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) entraram e vigor nesta segunda-feira, 3, e podem
beneficiar funcionários de empresas que foram demitidos ou se
aposentaram.
Pela regra anterior, apenas clientes de planos individuais e coletivos
por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos
empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só
podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se
tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o
consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que
permaneceu na empresa. Agora, é possível trocar a modalidade do plano.
Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve
consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de
exigir a compatibilidade de cobertura – isto é, se o plano é só
ambulatorial ou hospitalar, era preciso trocar pela mesma categoria,
agora é possível escolher qualquer uma. A exigência mantida é que haja
compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. É possível
consultar os planos disponíveis no site da ANS. A contratação é feita
com a operadora.
O que mais muda.
Além da extensão da portabilidade para todos os tipos de contratação de
planos, nas novas regras também há o fim da janela para a realização da
portabilidade de carências. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo
beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo
mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um
período limitado a quatro meses no ano para o exercício da
portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
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