A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que detalha dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Pelo texto, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem publicar em tempo real ou em até um ano, dados detalhando:
– valor total das multas aplicadas, discriminadas as feitas por radar;
– relação do valor repassado para prestadoras do serviço do total arrecadado;
– percentual de arrecadação em relação ao total de multas; e
– destinação final dos valores arrecadados.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que unifica o Projeto de Lei 9769/18 e outras três propostas apensadas (PLs 6617/16, 10057/18 e 10231/18). A proposta original, do Senado Federal, estabelecia a divulgação mensal da receita obtida com multas, a despesa executada e eventuais valores contingenciados.
Segundo Leite, as propostas aperfeiçoam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) com “divulgação detalhada e transparência efetiva”.
O texto estabelece que o agente público que se recusar a fornecer essas informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou deixar de publicá-las poderá ser responsabilizado por conduta ilícita, prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI, 12.527/11).
Leite incluiu a possibilidade de divulgação em tempo real a partir de sugestão do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).
Fonte: Agência Câmara Notícias
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