Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM)
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
decidiu, por unanimidade, acolher pedido da defesa do ex-prefeito de
Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), relativo a uma ação movida pelo
Ministério Público, que trata da contratação emergencial de uma
cooperativa para manter serviços essenciais de saúde no município, em
2013, início do seu terceiro mandato. Na prática, a decisão extingue o
processo. Segundo os advogados do ex-prefeito o Ministério Público não
indicou prejuízo ao erário, na referida contratação. “Não há
consequência patrimonial para o órgão público”, afirma a defesa. Ao
assumir o mandato, em 2013, José Ronaldo encontrou a cooperativa
(COOPERSADE) prestando os serviços sob contrato emergencial efetuado na
gestão do seu antecessor, Tarcízio Pimenta. Na oportunidade, Zé Ronaldo
determinou a realização de licitação pública de imediato (a primeira
daquela gestão), mas o processo foi interrompido por questões alheias à
vontade da administração municipal. Enquanto não se concretizou a
licitação, o então prefeito de Feira de Santana renovou contrato
emergencial com a prestadora dos serviços, uma vez que se tratava de
atendimento essencial que não poderia ser interrompido, a saúde de
milhares de feirenses.
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