Foto: Divulgação
O ex-prefeito de vera Cruz, Antônio Magno Souza Filho
Na sessão desta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) opinou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho,
que apurou irregularidades identificadas, mas não analisadas quando do
julgamento das contas relativas ao exercício de 2009. O conselheiro
substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que
seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os
conselheiros do TCM aprovaram determinação de ressarcimento aos cofres
municipais de R$426.700,35, com recursos pessoais, em razão da ausência
de prestação de contas de recursos repassados, a título de subvenção
social, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vera
Cruz, no total de R$413.104,35, e ao Colégio do Sagrado Coração de
Jesus, no montante de R$13.596,00. Também foi considerada procedente a
irregularidade que apontou inconsistência nos registros contábeis,
diante da divergência de R$382.551,16, entre o saldo para o exercício
seguinte registrado no balanço financeiro/2009, no valor de
R$1.821.137,77, e o saldo evidenciado no balanço patrimonial/2009, no
total de R$1.438.586,61. Cabe recurso da decisão.
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