terça-feira, 2 de abril de 2019

Empresa terá que pagar R$ 2 mi a entidade beneficente por dano moral coletivo


Veracel Celulose foi condenada pela prática de terceirização ilícita, precarização das relações de trabalho e descaso com o meio ambiente

Redação
BAHIA.BA
Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça
Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Veracel Celulose, empresa agroindustrial com sede em Eunápolis, a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões pela prática de terceirização ilícita, precarização das relações de trabalho e descaso com o meio ambiente.
O valor da indenização será revertido para a Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (IBCM). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e ainda cabe recurso da decisão.
Na sentença a juíza da 6ª Vara, Marília Sacramento, ressaltou que os relatos das testemunhas do processo demonstram, sem dúvidas, uma precarização das relações de trabalho e quebra do princípio equivalente entre os empregados da empresa e aqueles que lá estão lado a lado nas mesmas atividades, trabalhando através de terceirizadas. “A intermediação de mão de obra, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilegal, atividade de seu próprio fim, quando realiza desdobramento dos serviços do processo produtivo da madeira”, comentou a magistrada.
Além da indenização, a empresa foi condenada a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços nas atividades de florestamento e reflorestamento em todos os empreendimentos em que há plantações da ré, próprios ou de fomento, e implantar medidas de segurança e de medicina do trabalho.
A magistrada também salientou que o valor da condenação deve ser revertido para uma organização sem fins lucrativos, frente à necessidade de se prestar auxílio a entidades locais que promovem programas sociais.

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