Após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara
Federal de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 1, a ‘imediata
conclusão’ da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de
Souza é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser
aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel
Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. Neste processo, Vieira de
Souza é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos),
inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de
quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava Jato São Paulo. “Em
razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no
Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo
Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles
mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados
pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais
escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata
conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a
magistrada. Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos
de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é
estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. Em 13 de fevereiro,
Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise
de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e
adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais
e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas,
parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do
ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente
Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava Jato do
Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a
políticos do PSDB.
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