Partidos de poucos votos na urna e no Congresso Nacional, pavoneando-se mesmo assim como representantes das mais sentidas reivindicações populares, adquiriram o hábito de levar suas pautas diretamente ao STF. Ser bem sucedido ali é muito mais fácil do que obter apoio e maioria entre 513 deputados e 81 senadores. Por isso, buscam o atalho judiciário, onde lhes basta a simpatia de meia dúzia de togados ativistas. Tão simples quanto impróprio. Parlamento para quê?
Nos últimos anos, nossos onze ministros se aferraram com braços e pernas à tese de que seu poder cumpre função contramajoritária. Não é uma beleza? Cabe-lhes, então, por via de consequência, incontido empenho pró-minoritário, tornando-os avessos aos resultados das deliberações repulsivamente majoritárias do Congresso Nacional.
O imenso voto dissertado pelo ministro Celso de Mello na ação que clama pela criminalização da homofobia surpreendeu a nação. Do que disse, pode-se concluir que o decano identifica no Congresso Nacional, em primeiro lugar, o vício infame de decidir por maioria e, em segundo lugar, uma demora em deliberar que – aí digo eu – só é superada pelo próprio STF.
É desnecessário aos fins deste artigo reiterar o que já escrevi em vários outros: nos parlamentos, não deliberar é uma forma legítima de deliberação, quase sempre orientada pelos próprios autores de projetos que reconhecidamente não contam com votos para aprovação. E o STF, em tempos de ativismo judicial, tem passado um trator sobre textos claríssimos da Constituição. Foi o que aconteceu quando autorizou a criação de cotas raciais como medida temporária (se permanente seria inconstitucional). Perenizou-se, assim, a multiplicar-se por prazo indefinido, a aberrante inconstitucionalidade. Foi, também, o que aconteceu quando o STF reduziu a pó o artigo 226 da Constituição que reconhece, para efeito da proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Alertam-me amigos juristas sobre outros casos em que o STF produz sentenças aditivas maquilando-as com “interpretação conforme a Constituição”. É mais ou menos o que está sendo alinhavado em relação ao aborto.
No caso da homofobia, o ministro Celso de Mello gastou a paciência da corte ao longo de dois dias num imenso esforço retórico para proclamar a tese que tudo indica será acolhida pela maioria: deve-se aplicar à homofobia, por analogia, os tipos penais referentes ao racismo. Sua Excelência descobriu algo que antigamente se chamava “ninho de égua”, e o falecido padre Quevedo dizia “isso non ecziste”.
Aliás, estou a um passo de concluir que a criação de tipo penal por analogia também é uma forma de racismo.
* Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
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