Deputados e Deputadas Federais
Câmara dos Deputados / Brasília – DF
Assunto: Responsabilidade do voto ante os irreparáveis danos ao país, embutidos no PLP 459/2017
Face à inclusão do PLP 459/2017 na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, em “regime de urgência”, conclamamos V. Exa. a tomar conhecimento dos imensos e irreparáveis danos ao país e a toda a sociedade, embutidos de forma obscura no texto do referido projeto de lei, conforme “Interpelação Extrajudicial” já endereçada a cada líder partidário, disponível em https://bit.ly/2CWLyDP, assinada por importantes entidades da sociedade civil: ACD, ANDES/SN, ANFIP, FENAFISCO, FENASTC, SINPROFAZ.
“LEGALIZAÇÃO” – Trata-se da “legalização” de esquema que provoca o desvio dos impostos públicos para beneficiar investidores privilegiados, durante o percurso desses recursos pela rede bancária arrecadadora, de tal forma que tais recursos sequer alcançarão os cofres públicos.
Para esconder essa grave lesão às finanças de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), foi criada uma complexa “engenharia financeira” que tem iludido inúmeros governantes com uma inicial antecipação de receitas, porém, a um custo exorbitante e insustentável, além de ilegal, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como já se manifestou o Ministério Público de Contas e outros órgãos de controle.
O texto do PLP 459/2017 está redigido de forma cifrada, mascarando esses e outros graves danos financeiros, econômicos, legais e morais, conforme apontamos no artigo “Análise dos danos provocados pelo Projeto 459/2017 às finanças públicas”, disponível em https://bit.ly/2Nb6EBH .
SEM ESTUDOS – Não foi feito o necessário estudo de impacto financeiro e orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nem houve a imprescindível manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e demais Comissões temáticas, apesar desse projeto ferir toda a legislação de finanças do país! Estamos diante de um verdadeiro escândalo!
A pressa dos banqueiros em se apoderar dos recursos dos tributos – antes que esses cheguem ao orçamento – tem sido a única explicação para o injustificado “regime de urgência” que atropelou o necessário trâmite do PLP 459/2017 pelas diversas comissões temáticas, levando-o diretamente ao Plenário, de forma temerária e irresponsável, sem o devido conhecimento de seus danos e implicações.
NOVAS ESTATAIS – No momento em que o país está privatizando praticamente todas as empresas estatais estratégicas e lucrativas, o PLP 459/2017 prevê a criação de novas empresas estatais na modalidade de sociedades de propósito específico, que sequer atendem ao disposto no Art. 173 da Constituição, pois, ao contrário de atenderem a interesses nacionais, o propósito dessas novas estatais é servir de veículo para operar esquema financeiro fraudulento que provoca:
(a) perda do controle da arrecadação tributária, que será em grande parte desviada para investidores privilegiados durante o percurso dos recursos pela rede bancária, cujas operações são cobertas pelo sigilo;
(b) contratação ilegal de dívida pública ilegal, disfarçada e totalmente insustentável;
(c) comprometimento com vultosas garantias e indenizações em total desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal;
(d) danos incalculáveis ao orçamento público, tendo em vista que os recursos da arrecadação tributária e não tributária sequestrados durante o percurso pela rede bancária sequer alcançarão os cofres públicos!
SEM URGÊNCIA – Diante disso, é imprescindível a rejeição do PLP 459/2017, ou, no mínimo, a revogação da urgência do referido projeto, para que a complexa e danosa operação de que trata da chamada “Securitização de Créditos Públicos” seja devidamente conhecida, em todos os seus efeitos, por todos os deputados e deputadas, que terão a responsabilidade de votar tal projeto.
Apelamos à consciência de V. Exa. para rejeitar o PLP 459/2017 ou, no mínimo, revogar a sua urgência para permitir a tramitação regular e o estudo minucioso pelas comissões temáticas.
Desde já agradecemos pela atenção e nos colocamos à disposição do mandato de V. Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
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