Já está em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes baianos do Simples
Nacional inscritos no Cadastro do ICMS, ou seja, as microempresas e
empresas de pequeno porte. Com isso a obrigatoriedade, prevista pelo
Decreto nº 16.434/15, passa a valer para todas as empresas baianas em
2019, ficando dispensados apenas os Microempreendedores Individuais
(MEIs). Atualmente, 30,7 mil contribuintes do ICMS já emitem a Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica. De acordo com a Secretaria da Fazenda
do Estado (Sefaz-Ba) os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas
que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada
inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. O credenciamento pode
ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”. Para
começar a emitir a nota eletrônica a empresa precisa possuir um
certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, desenvolver ou
adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum,
térmica, jato de tinta ou laser. Além disso, o contribuinte precisa de
acesso à internet para obtenção da autorização da Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica. Entre as vantagens trazidas pela NFC-e para os
contribuintes está a desburocratização: a nota eletrônica simplifica as
obrigações acessórias do Fisco e permite redução de gastos com papel.
Isso significa mais flexibilidade de expansão de pontos de venda e a
vantagem da transmissão dos dados fiscais em tempo real ou online, o que
traz mais rapidez e agilidade às operações. A NFC-e é um documento de
existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. Ela
substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido
por equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A NFC-e ainda contém um
QR-code, um código de barras em formato quadrado para facilitar a
consulta aos dados do documento fiscal por smartphones e tablets. “O
foco da medida está na regularização e formalização das empresas, de
forma a tornar mais assertivo o trabalho da fiscalização e a ampliar o
combate à sonegação e à concorrência desleal”, assinala o auditor Luiz
Gonzaga, responsável pelo projeto da NFC-e na Sefaz-Ba.
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