sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Lei que garante repasse a municípios com perda populacional é sancionada

POLITICA LIVRE
Foto: Divulgação
o presidente da UPB, Eures Ribeiro
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei Complementar nº 165/2019, que congela os coeficientes de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida beneficia 56 cidades baianas que, de acordo com estimativa populacional do IBGE, registraram redução no número de habitantes, em 2018. “O apoio dos deputados e senadores foi fundamental, inclusive nessa fase de negociação, para a medida ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na noite de ontem”, ressaltou o presidente da UPB, Eures Ribeiro, que intensificou as idas a Brasília nos últimos meses, formando uma frente com prefeitos para pressionar a aprovação do congelamento do FPM. “Na maioria dos casos, as perdas eram superiores a R$300 mil. Em um município de pequeno e médio porte, a regra como estava iria inviabilizar a gestão, o pagamento da folha e a prestação de serviços essenciais à população”, conta Ribeiro. Os índices de transferências do fundo permanecem os mesmos até 2020, quando seja realizado um novo censo demográfico no Brasil, previsto para 2020.

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