quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Grupo Oi pode retomar atividades após decisão do STJ


Grupo Oi não precisa mais apresentar negativas fiscais para realizar transações ou participar de licitações

Redação
BAHIA.BA
Foto: Divulgação
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais. A empresa está em recuperação judicial.
A União impetrou mandado de segurança contra decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que dispensou às requerentes a exigência de apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades e para a participação em licitações com o poder público. No entanto, o relator no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) declarou, nos autos do mandado de segurança, a incompetência daquela corte para julgar o feito e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Assim, a União interpôs agravo interno contra a decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal, o qual foi provido.
No último dia 3 de dezembro, o TRF2 deferiu medida liminar à União para suspender os efeitos da decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, entendendo que, no processo de recuperação judicial, o benefício de dispensa das certidões concedido às empresas seria uma flagrante violação às regras de competência constitucional e ao devido processo legal, já que o provimento judicial proferido em processo em que a União não seja parte, por expressa disposição legal, não pode abranger créditos tributários federais nem vincular a administração pública federal.
No pedido ao STJ, as empresas requereram a suspensão da liminar proferida pelo TRF2, alegando que a manutenção da decisão geraria grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. De acordo com as mesmas, a liminar concedida reduziria em aproximadamente R$ 960 milhões as receitas previstas para o Grupo Oi.
Para as empresas, o interesse público estaria refletido na necessidade de assegurar condições efetivas para que o Grupo Oi prossiga com as suas atividades, garantindo a continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações em todo o país. De acordo com elas, além das lesões aos bens jurídicos, haveria o risco de colapso dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, concentração de mercado e perdas financeiras.
Em sua decisão, o ministro entendeu que a manutenção da liminar proferida pelo TRF2 “afeta o interesse público e gera grave lesão à ordem e à economia públicas, pois foram comprovados pelas requerentes, de forma efetiva e concreta, os impactos para a continuidade do serviço público de telecomunicações por elas prestado”.
Fonte: STJ

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