O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.793, que
autoriza os advogados a acessarem e obterem cópias de atos e documentos
de processos judiciais eletrônicos sem a necessidade de procuração. A
exceção são os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o
advogado constituído poderá ter acesso aos documentos. O texto foi
publicado na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União e
altera as leis de informatização do processo judicial, o Estatuto da
Advocacia e o Código de Processo Civil. A nova legislação garante que
advogados, procuradores e membros do Ministério Público possam acessar
os processos, em qualquer fase de tramitação, nos órgãos do Poder
Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública. Ainda segundo o
texto, os processos eletrônicos deverão estar disponíveis para acesso
por meio de rede externa. Os sistemas de informação deve possibilitar
que os advogados, mesmo não vinculados aos processos, acessem
automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em
meio eletrônico.
Estadão Conteúdo
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