quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Operação Volta às Aulas notifica 13 escolas por violação aos direitos do consumidor


A intenção é coibir possíveis abusos praticados pelos estabelecimentos de ensino, tendo em vista o início do próximo ano letivo

Redação
BAHIA.BA
Foto: Jefferson Peixoto/Secom
Foto: Jefferson Peixoto/Secom

Treze escolas em Salvador já foram notificadas dentro da Operação Volta às Aulas, promovida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), por meio da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
Desde a terça-feira última (27), 14 estabelecimentos foram vistoriados em bairros como Pituba, Caminho das Árvores, Itaigara, Costa Azul, Pituaçu, Patamares, Paralela, Imbuí e Cabula.
A intenção é coibir possíveis abusos praticados pelos estabelecimentos de ensino e violações aos direitos dos consumidores tendo em vista o início do próximo ano letivo.
Durante a operação, que prossegue até esta sexta-feira (30), é solicitada a planilha de custos para aferir eventuais reajustes da mensalidade e a lista de material escolar de todas as séries para o ano letivo de 2019.
Caso a instituição não apresente os documentos no ato, é dado um prazo de até 30 dias para ser entregue na sede da Codecon, localizada na Rua Chile, 3, Centro.
O diretor da Codecon, Alexandre Lopes, explica como deve funcionar os reajustes nas mensalidades. “A instituição pode acrescentar ao valor da mensalidade os custos correspondentes a gastos previstos para aprimorar o projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Porém, todos esses valores deverão estar expressamente comprovados mediante apresentação de planilha de custo, frisando que o reajuste da mensalidade será admitido apenas anualmente, e o consumidor deverá ter acesso a essa planilha, caso deseje”, explica.
Lopes ainda alerta para as possíveis solicitações indevidas na lista dos materiais. “Na lista deve conter apenas itens de uso individual do aluno, o que for necessário para desenvolver o objeto do contrato de prestação de serviços firmados entre o responsável e a instituição de ensino. Não pode ser exigido material de uso administrativo como papel ofício, papel higiênico e material de limpeza”, completa.
“Esta ação tem como objetivo dar mais segurança aos pais nessa época do ano, quando é feita a escolha da escola dos filhos e a compra do material escolar. A Codecon estará presente para assegurar que os direitos dos consumidores estejam sendo respeitados”, afirma o secretário da Semop, Marcus Passos.

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