Foto: Nelson Jr. / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski proferiu há pouco o terceiro voto favorável à validade
integral do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel
Temer no ano passado. Com a manifestação, o placar parcial do julgamento
é de 3 votos a 2 a favor do indulto. No entendimento de Lewandowski, o
presidente da República tem poder garantido pela Constituição para
definir as regras do indulto de Natal. Para o ministro, as regras não
podem ser revistas pelo Judiciário. “O ato político ou de governo não é
sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de
caráter vinculado”, defendeu o ministro. Até o momento, os ministros
Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do
indulto. Alexandre de Moraes e Rosa Weber se manifestaram a favor.
Faltam os votos de seis ministros. Ontem (28), a Corte começou a julgar,
de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de
2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em
dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e
suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do
texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por
crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. O indulto está
previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo
com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A
medida também foi tomada nos governos anteriores.
Agência Brasil
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