Existem
nas Forças Armadas quadros de profissionais militares que se dedicam a
prestar assistência social aos mais carentes, ocupando um espaço que
apresenta particularidades que vão desde a legislação própria, até
ações, serviços e programas específicos para o atendimento dos
necessitados. Nossos bravos soldados atuam de acordo com o que determina
nossa Lei Maior.
Como se sabe, em se tratando de profissionais militares, a Constituição de 1988 lhes dedica um capítulo específico, proibindo sua sindicalização, fazer greve, filiação partidária e atuação política sob qualquer forma, exceto por ocasião do exercício da cidadania, ou seja, o voto. Não têm, sequer, o direito ao habeas corpus em relação a punições disciplinares. Apenas possuem uma justiça especializada e dotada de um Tribunal próprio para executar a Justiça Militar, composta por juízes nos tribunais e por procuradores no Ministério Público Militar, sujeitos a uma legislação específica (Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/98), instrumento regulador dos seus direitos e deveres.
Outras peculiaridades da carreira militar são o risco de morte em defesa da pátria e de suas instituições, além da dedicação integral e exclusiva às unidades militares a que pertencem, sem qualquer remuneração adicional ou compensação, mesmo durante as férias, e sujeitos à movimentação para qualquer região do país em qualquer época do ano. Há ainda a exigência pelo elevado nível de aptidão física, visto que, mesmo na inatividade, pode convocá-lo a retornar ao serviço quando a pátria necessitar.
No Exército, a assistência social se confunde com a prática assistencialista existente no Brasil, intensificando-se em 1947 para atender as famílias dos pracinhas que combateram na Segunda Guerra Mundial. Em consequência, foi criada a primeira organização pública com representação em todo o território nacional, conhecida como Legião Brasileira de Assistência - LBA.
(Texto de Baltazar Miranda Saraiva. Desembargador, presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e membro da Comissão de Igualdade do TJBA, do Conselho da Magistratura TJBA, da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), da Sociedade Amigos da Marinha (SOAMAR) e Vice-Presidente Social, Cultural e Esportivo da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES).
Como se sabe, em se tratando de profissionais militares, a Constituição de 1988 lhes dedica um capítulo específico, proibindo sua sindicalização, fazer greve, filiação partidária e atuação política sob qualquer forma, exceto por ocasião do exercício da cidadania, ou seja, o voto. Não têm, sequer, o direito ao habeas corpus em relação a punições disciplinares. Apenas possuem uma justiça especializada e dotada de um Tribunal próprio para executar a Justiça Militar, composta por juízes nos tribunais e por procuradores no Ministério Público Militar, sujeitos a uma legislação específica (Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/98), instrumento regulador dos seus direitos e deveres.
Outras peculiaridades da carreira militar são o risco de morte em defesa da pátria e de suas instituições, além da dedicação integral e exclusiva às unidades militares a que pertencem, sem qualquer remuneração adicional ou compensação, mesmo durante as férias, e sujeitos à movimentação para qualquer região do país em qualquer época do ano. Há ainda a exigência pelo elevado nível de aptidão física, visto que, mesmo na inatividade, pode convocá-lo a retornar ao serviço quando a pátria necessitar.
Este profissional não possui remuneração pelo trabalho noturno nem jornada de trabalho diária limitada à oito horas; não possui repouso semanal remunerado nem recebe horas extras, muito menos seguro de acidente de trabalho ou adicional de atividade penosa, insalubre ou perigosa, tampouco tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Com a criação do Ministério da Defesa, em 1999, que unificou os Ministérios das três Forças Singulares, destacou-se a necessidade de integrar e padronizar suas intervenções nas áreas de Assistência Militar e Civil.Apoiadas em estruturas sociais fortes e desenvolvidas, as Forças Armadas atuam nas chamadas ações cívicos - sociais (Acisos), que ajudam a melhorar a realidade de diversas comunidades, tanto nas áreas médicas como sanitárias, educacionais e de infraestrutura.
No Exército, a assistência social se confunde com a prática assistencialista existente no Brasil, intensificando-se em 1947 para atender as famílias dos pracinhas que combateram na Segunda Guerra Mundial. Em consequência, foi criada a primeira organização pública com representação em todo o território nacional, conhecida como Legião Brasileira de Assistência - LBA.
Em todo o país o Exército presta serviços sociais, desde às populações indígenas aos retirantes nordestinos. Nesta região, então, os generais que apoiam o presidente eleito querem um maior protagonismo das Forças Armadas para tentar acabar com o uso demagógico da população carente por parte de alguns partidos políticos, sempre voltados à exploração política dos necessitados.Desde quando o Comando Militar do Nordeste do Exército esteve sob a responsabilidade do general Artur Costa Moura, essas ações sociais foram intensificadas. E agora que essa região militar está sob o comando do general Marco Antônio Freire Gomes, essas atividades sociais estão sendo colocadas num programa que será encaminhado ao presidente eleito visando a atuação dos militares em duas frentes: o abastecimento por meio de carros-pipa em regiões carentes de água e o fornecimento de serviços nas áreas de saúde e educação.Segundo os dados oficiais do programa, o abastecimento da água em lugares distantes que sofrem com a seca poderá beneficiar quase 4 milhões de nordestinos. O levantamento foi feito pelo Comando Operacional do Exército, responsável por esse setor. O programa alcança ainda algumas regiões de Minas Gerais e Espirito Santo.
Quanto à prestação dos serviços sociais no norte e nordeste, intensificando os serviços na saúde, na infraestrutura e na educação, as Forças Armadas pretendem ajudar na alfabetização de um imenso contingente de crianças desamparadas. Esse programa vai beneficiar milhões de brasileiros carentes, merecendo o reconhecimento do povo brasileiro diante dessa extraordinária atuação.Muitos ainda se lembram dos serviços prestados pelo Correio Aéreo Nacional- CAN, quando nossos bravos aviadores levavam mantimentos e medicamentos aos nossos índios e aos necessitados nos mais longínquos rincões do nosso país. Juntando-se todos esses serviços e todos os esforços de nossas instituições militares para concretizá-los, não se pode perder a oportunidade de entregar a seus heróis o dever de prestar os mais urgentes e necessitados serviços de sobrevivência a essa população sofrida.Acrescente-se a isso a atuação da nossa Marinha na proteção do litoral brasileiro e nos serviços prestados, em caráter complementar às suas atribuições constitucionais, fornecendo às populações ribeirinhas a assistência à saúde em seus Navios de Assistência Hospitalar (NasH), último refúgio de uma fé jamais perdida, já que essas unidades são conhecidas como “Navios da Esperança”.
(Texto de Baltazar Miranda Saraiva. Desembargador, presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e membro da Comissão de Igualdade do TJBA, do Conselho da Magistratura TJBA, da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), da Sociedade Amigos da Marinha (SOAMAR) e Vice-Presidente Social, Cultural e Esportivo da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES).
Nenhum comentário:
Postar um comentário