TRT5 regulamenta cobranças e auxílios
Redação
A
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5),
desembargadora Maria de Lourdes Linhares, juntamente com a corregedora,
desembargadora Dalila Andrade, editaram o Provimento Conjunto GP/CR N°
004/2018, que regula o pagamento e a antecipação de honorários periciais
nos casos de necessidade de prova pericial e concessão de benefício de
assistência judiciária gratuita, para o TRT5.
Com
a alteração é vedado o adiantamento de valores para a realização de
perícias. A parte sucumbente poderá requerer o parcelamento dos
honorários periciais e o valor dos honorários periciais será fixado pelo
Juiz de acordo com o grau de dificuldade da perícia, o zelo
profissional, local de desenvolvimento do labor, o tempo do trabalho a
ser desenvolvido e as peculiaridades nele envolvidas, observado o limite
máximo a ser fixado em Ato pela Presidência.
Outra
mudança significativa é a concessão da justiça gratuita a empregador,
pessoa natural, desde que declare, na petição, a sua insuficiência
econômica. O provimento já está em vigor, sendo que regulamenta as ações
em âmbito do Tribunal.
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